Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 318/2026
- Julgamento:
- 11 de fevereiro de 2026
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- JORGE OLIVEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
Na aquisição de bens de alto valor da área da saúde, com pagamento parcelado após a sua entrega, não há alteração na lógica nem nos requisitos dos registros e controles contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais, devendo-se observar as mesmas regras aplicáveis a qualquer contratação administrativa, nos termos das normas de contabilidade aplicadas ao setor público (Mcasp) e da legislação vigente, como a Lei 4.320/1964, além da existência de mecanismos eficientes e rastreáveis de controle e da segregação de funções entre fiscal técnico e fiscal financeiro.
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