Acórdão Acórdão 413/2026
- Julgamento:
- 03 de fevereiro de 2026
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- AUGUSTO NARDES
Íntegra da ementa.
Na hipótese de pensão não regida pela regra da paridade, não cabe determinação para absorção de parcelas de quintos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 - nos termos da modulação estabelecida pelo STF no RE 638.115 - que compuseram a base de cálculo do benefício, pois, na ausência de paridade, não há reajustes futuros de carreira ou aumentos reais capazes de promover tal absorção, mas apenas atualizações pelos índices do Regime Geral de Previdência Social, destinadas meramente à preservação do valor real da pensão, protegendo sua irredutibilidade nominal. Assim, diante de irregularidade cuja correção se revela inviável em razão da dinâmica atuarial do benefício, o ato deve ser registrado com ressalva (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023).
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