Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 49/2026
- Julgamento:
- 27 de janeiro de 2026
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- WEDER DE OLIVEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
A Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) não pode integrar a base de cálculo de rubricas remuneratórias geradas a partir da incidência de percentuais sobre o valor do vencimento básico, pois aquela parcela não tem natureza de vencimento, mas sim de gratificação (arts. 40 e 41 da Lei 8.112/1990).
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