Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 533/2026
- Julgamento:
- 11 de março de 2026
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- JORGE OLIVEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
Para fins de exercício do direito de preferência assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte (art. 44 da LC 123/2006), devem ser convocadas todas as ME e EPP classificadas nos intervalos previstos nos §§ 1º e 2º do referido dispositivo, após a fase de lances, independentemente da participação do licitante na etapa aberta ou fechada, conforme o caso, observando-se a metodologia estabelecida no art. 45 da mesma norma.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.