Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 558/2026

Julgamento:
11 de março de 2026
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

Não configurada a prescrição em caso de pagamentos irregulares a pensionista decorrentes de fraude, a imputação de débito deve abranger a totalidade dos valores impugnados, não se limitando a cobrança ao montante recebido nos cinco anos anteriores à primeira interrupção da prescrição, pois incide, em situações de irregularidade permanente ou continuada proveniente de fraude (dolo), o regime prescricional da Resolução TCU 344/2022 (art. 4º, inciso V), e não as regras de prescrição estabelecidas no Decreto 20.910/1932, as quais aplicam-se, por analogia, para o caso de pagamentos irregulares por erro (culpa) da Administração.

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