Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 645/2006

Julgamento:
21 de março de 2006
Órgão:
Segunda Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

A partir da Constituição de 1988, a filha maior não é considerada dependente para fins de obtenção da pensão especial, exceto se inválida (art.53, inciso II, do ADCT/1988).

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