Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 6780/2025

Julgamento:
02 de dezembro de 2025
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
AUGUSTO NARDES
Ementa

Íntegra da ementa.

O termo inicial para a contagem do prazo de prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU é a data do encaminhamento da prestação de contas final do ajuste ao órgão concedente ou a do término do prazo correspondente para essa prestação, e não a data de apresentação de prestações de contas parciais. Somente com a prestação de contas final é possível se verificar integralmente se houve cumprimento dos objetivos pretendidos e se os recursos foram aplicados de forma regular; além de que, até a sua apresentação, admite-se o saneamento de eventuais lacunas identificadas nas prestações de contas parciais, ainda na fase interna do processo de contas.

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