Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 6780/2025
- Julgamento:
- 02 de dezembro de 2025
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- AUGUSTO NARDES
Ementa
Íntegra da ementa.
O termo inicial para a contagem do prazo de prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU é a data do encaminhamento da prestação de contas final do ajuste ao órgão concedente ou a do término do prazo correspondente para essa prestação, e não a data de apresentação de prestações de contas parciais. Somente com a prestação de contas final é possível se verificar integralmente se houve cumprimento dos objetivos pretendidos e se os recursos foram aplicados de forma regular; além de que, até a sua apresentação, admite-se o saneamento de eventuais lacunas identificadas nas prestações de contas parciais, ainda na fase interna do processo de contas.
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