Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 733/2026

Julgamento:
25 de março de 2026
Órgão:
Plenário
Relator(a):
JORGE OLIVEIRA
Ementa

Íntegra da ementa.

Em licitações de serviços continuados, a exigência de comprovação de tempo mínimo de experiência (art. 67, § 5º, da Lei 14.133/2021), para fins de qualificação técnico-operacional, deve estar adequadamente fundamentada em informações constantes do estudo técnico preliminar, sob pena de infração ao disposto no art. 18, § 1º, incisos I e VII, da mencionada lei.

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