Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 812/2006

Julgamento:
04 de abril de 2006
Órgão:
Segunda Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

A pensão especial da Lei 4.242/1963, que contemplava a filha maior de 21 anos, independentemente da condição de invalidez, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. A filha maior não é considerada dependente para fins de obtenção da pensão especial prevista no artigo 53, inciso III, do ADCT.

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