Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 889/2003

Julgamento:
16 de julho de 2003
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

As receitas provenientes da aplicação de penalidades de natureza pecuniária pela Administração Pública, inclusive aquelas definidas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, exceto por expressa determinação legal na constituição de fundos específicos, deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional para a devida classificação, independentemente do exercício a que se refiram ou de serem pagas mediante compensação de créditos recíprocos, não podendo, por isso mesmo, ser revertidas para qualquer dotação orçamentária.

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