Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 998/2011
- Julgamento:
- 20 de abril de 2011
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- UBIRATAN AGUIAR
Ementa
Íntegra da ementa.
Uma vez prevista em normativo do concedente a logística para a implementação do objeto conveniado, não cabe ao convenente definir, em seu plano de trabalho, outra forma de execução. A análise de execução de convênio com base apenas em relatórios preparados pela convenente revela precariedade do acompanhamento ministerial sobre o ajuste.
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