Acórdão · TJDFT

Acórdão 0700656-67.2025.8.07.0001

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
3ª TURMA CRIMINAL
Ementa

Íntegra da ementa.

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). MONITORAMENTO PRÉVIO E FILMAGEM DA VENDA. ABORDAGEM DE USUÁRIOS NA POSSE DA DROGA. APREENSÃO DE PORÇÕES ADICIONAIS, NUMERÁRIO E MÁQUINAS DE CARTÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. RECONHECIMENTO FORMAL. IRRELEVÂNCIA. PEQUENA QUANTIDADE QUE NÃO AFASTA A MERCANCIA. PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os depoimentos policiais, firmes e coerentes, prestados sob o crivo do contraditório, constituem meio de prova idôneo. Precedentes desta Corte. 2. A materialidade delitiva restou comprovada por auto de prisão em flagrante, autos de apreensão e laudo pericial. A autoria, de igual modo, restou comprovada, sobretudo, pelos relatos das testemunhas policiais ouvidas, responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. A prova oral produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa confirmou a existência de monitoramento prévio do estabelecimento onde ocorreu a traficância, registro audiovisual da dinâmica delitiva, abordagem imediata de usuários na posse e consumo da substância e a apreensão de droga, numerário e máquinas de cartão no local. 2.1 A ausência de reconhecimento formal do acusado não compromete a condenação quando amparada em conjunto probatório harmônico. Denúncia anônima configura notitia criminis, inexistindo nulidade sem demonstração de prejuízo (art. 563 do CPP). Ademais, a pequena quantidade de entorpecente e a ausência de determinados apetrechos não descaracterizam o tráfico quando evidenciada a finalidade mercantil. 3. Inviável o redimensionamento da pena, eis que fixada em atenção ao que dispõem artigos 59 e 68 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e desprovido.

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