DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Decisões mais recentes relatadas.
- TJDFT · Acórdão0700656-67.2025.8.07.000122 de abril de 2026
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). MONITORAMENTO PRÉVIO E FILMAGEM DA VENDA. ABORDAGEM DE USUÁRIOS NA POSSE DA DROGA. APREENSÃO DE PORÇÕES ADICIONAIS, NUMERÁRIO E MÁQUINAS DE CARTÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. RECONHECIMENTO FORMAL. IRRELEVÂNCIA. PEQUENA QUANTIDADE QUE NÃO AFASTA A MERCANCIA. PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os depoimentos policiais, firmes e coerentes, prestados sob o crivo do contraditório, constituem meio de prova idôneo. Precedentes desta Corte. 2. A materialidade delitiva restou comprovada por auto de prisão em flagrante, autos de apreensão e laudo pericial. A autoria, de igual modo, restou comprovada, sobretudo, pelos relatos das testemunhas policiais ouvidas, responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. A prova oral produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa confirmou a existência de monitoramento prévio do estabelecimento onde ocorreu a traficância, registro audiovisual da dinâmica delitiva, abordagem imediata de usuários na posse e consumo da substância e a apreensão de droga, numerário e máquinas de cartão no local. 2.1 A ausência de reconhecimento formal do acusado não compromete a condenação quando amparada em conjunto probatório harmônico. Denúncia anônima configura notitia criminis, inexistindo nulidade sem demonstração de prejuízo (art. 563 do CPP). Ademais, a pequena quantidade de entorpecente e a ausência de determinados apetrechos não descaracterizam o tráfico quando evidenciada a finalidade mercantil. 3. Inviável o redimensionamento da pena, eis que fixada em atenção ao que dispõem artigos 59 e 68 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
- TJDFT · Acórdão0744014-87.2022.8.07.000122 de abril de 2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. PORTE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DE UM DOS APELOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE. VETOR ÚNICO. MANUTENÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. 1/8 DO INTERVALO ENTRE PENAS MÁXIMA E MÍNIMA. ADEQUAÇÃO. TERCEIRA FASE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO. DETRAÇÃO. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO DE UM DOS RÉUS PARCIALMENTE CONHECIDO. OUTRO APELO CONHECIDO INTEGRALMENTE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inexiste interesse recursal quando o pedido formulado pela Defesa já foi atendido na sentença, impondo-se o conhecimento parcial da apelação. 2. A materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas foram comprovadas pela apreensão de expressiva quantidade de droga, em fundo falso, no interior de veículo em que estavam os acusados, tudo corroborado pela prova oral colhida em Juízo, sendo incabível a absolvição. Os réus foram flagrados transportando 16 kg de cocaína e 302 munições, acondicionados em compartimento oculto no painel de veículo produto de roubo. A abordagem ocorreu após informações da inteligência policial. 3. A prova produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa se revela firme e coesa para a manutenção da condenação pelo crime de receptação dolosa. 3.1. A palavra de policiais, agentes do Estado, dotados de fé pública, é prova idônea a embasar uma condenação, mormente, quando aliada com os demais elementos de prova. 4. A versão dos acusados, de desconhecimento do conteúdo ilícito do veículo, mostrou-se isolada, contraditória e inverossímil, diante das evidências da fácil perceptibilidade do compartimento oculto, da incoerência dos depoimentos prestados e do comportamento suspeito durante a abordagem. 5. A condenação pelo crime de porte de munição (art. 14 da Lei nº 10.826/2003) mostra-se acertada, pois restou comprovado que os réus transportavam munições de uso permitido, aptas à deflagração, ocultas no mesmo compartimento em que se encontravam os entorpecentes. 6. A valoração negativa das consequências do crime, fundada em considerações genéricas acerca da nocividade da substância entorpecente e de seus reflexos sociais, não se mostra idônea, porquanto inerente ao próprio tipo penal do art. 33 da Lei de Drogas, configurando fundamentação abstrata e dissociada de circunstâncias concretas que extrapolem o resultado típico, sobretudo quando houve apreensão integral da droga. Ademais, a natureza da substância (cocaína) e sua expressiva quantidade foram consideradas para fins de incidência do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, sendo inviável a utilização dos mesmos elementos para recrudescer também o vetor consequências, sob pena de bis in idem. 7. Com relação ao delito de tráfico de drogas, verificado erro material na sentença ao afirmar acréscimo de 1 (um) ano por circunstância judicial negativa, mas fixar pena-base incompatível com tal critério, e considerando tratar-se de recurso exclusivamente defensivo, impõe-se a readequação da pena-base, da forma mais benéfica aos acusados. Reflexo na pena final dos réus, a qual foi reduzida. 8. A presença de maus antecedentes impede a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. 9. Compete ao Juízo da Execução Penal proceder a detração prevista no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, quando o tempo de acautelamento provisório não gerar impacto na fixação do regime, como é o caso. 10. Recurso de um dos réus parcialmente conhecido; outro apelo integralmente conhecido. Recursos parcialmente providos.
- TJDFT · Acórdão0715220-70.2024.8.07.000622 de abril de 2026
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES DO RECONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONDENAÇÃO FUNDADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no julgado, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida nem à modificação do mérito. 2. No caso concreto, não há omissão a ser suprida. O acórdão embargado apreciou de forma expressa e fundamentada a tese defensiva de insuficiência de provas e de que a condenação estaria baseada exclusivamente em reconhecimento pessoal, concluindo, de maneira clara, que a autoria delitiva restou comprovada por um conjunto probatório consistente e convergente. 2.1. Restou consignado que a condenação não se apoiou apenas no reconhecimento da vítima, mas também na apreensão do aparelho celular subtraído em posse do réu, na vinculação do bem ao acusado, nas diligências investigativas realizadas e nos depoimentos colhidos em juízo, os quais corroboraram a narrativa apresentada. 2.2. O acórdão enfrentou, ainda, a dinâmica do reconhecimento, destacando que a vítima identificou o réu após visualizar fotografias na galeria do aparelho recuperado e, posteriormente, procedeu ao reconhecimento pessoal formal, realizado nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal, com segurança e sem hesitação. 3. Quanto à alegação de ausência de provas independentes e à não juntada das fotografias mencionadas, verifica-se que a matéria foi implicitamente superada, uma vez que o acórdão indicou, de forma suficiente, os elementos probatórios considerados aptos à formação do convencimento judicial, não havendo exigência de enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos defensivos. 4. O prequestionamento não exige menção expressa aos dispositivos legais invocados pela parte, sendo suficiente que a matéria tenha sido devidamente analisada e fundamentada, como ocorreu na hipótese. 5. A pretensão do embargante, a pretexto de sanar omissão, revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando rediscutir matéria já apreciada, o que é incabível na via estreita dos embargos de declaração. 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
- TJDFT · Acórdão0706068-48.2022.8.07.001222 de abril de 2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES DE CALÚNIA, INÚRIA E DANO (ARTS. 138, 140 E 163 DO CP). TODOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO EXPRESSO. DANO IN RE IPSA. TEMA 983 DO STJ. DUPLICIDADE INDENIZATÓRIA. INOCORRÊNCIA. VALOR MODERADO E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, é cabível a fixação, na sentença penal condenatória, de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, desde que haja pedido expresso. 2. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos (Tema 983), é cabível, na seara criminal, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, sobretudo quando a ofensa se deu em sede de violência doméstica contra a mulher, não sendo exigível produção de prova específica para aferição da profundidade e/ou extensão do dano, por sua natureza “in re ipsa", devendo, apenas, se garantir o contraditório e a ampla defesa, mediante pedido expresso na denúncia. 3. Quanto à alegada duplicidade indenizatória, não se verifica a ocorrência de bis in idem, pois conforme se extrai do depoimento judicial da vítima, a quantia por ela recebida na esfera cível se à reparação de danos de natureza material, e não aos danos morais decorrentes da conduta criminosa ora apurada. 4. O valor arbitrado em R$ 500,00 afigura-se moderado e proporcional às circunstâncias do caso concreto, não configurando excesso, tampouco afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo passível de complementação na via cível, se necessário. 5. Recurso conhecido e desprovido.
- TJDFT · Acórdão0702835-71.2025.8.07.000122 de abril de 2026
APELAÇÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO PARCIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POSSE DE VEÍCULO COM SINAIS ADULTERADOS. COMPROVAÇÃO DAS ALTERAÇÕES POR EXAME PERICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO. DOLO CONFIGURADO. DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DA CONDUTA. NÃO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA ADEQUADA. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CABIMENTO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. SÚMULA N. 269/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura falta de interesse recursal o pedido formulado pela Defesa que já foi atendido na sentença, o que conduz ao conhecimento parcial da apelação. 2. O conjunto probatório revelou-se firme e coeso para a manutenção da condenação do réu pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, sobretudo, a confissão extrajudicial do réu, que admitiu a posse da motocicleta dentro de seu terreno, os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado, além da prova pericial. 2.1 A tentativa de desqualificar os depoimentos dos policiais militares, com base em alegações genéricas, não é suficiente para afastar sua credibilidade, pois os depoimentos foram prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e não há indícios de falsidade ou má-fé. 3. A autoria do crime descrito no artigo 311 do Código Penal não se configura apenas quando o agente realiza propriamente a adulteração de sinais identificadores do veículo, mas também, quando o veículo, com modificações ilegais, é apreendido na posse do acusado, cabendo à Defesa o ônus de demonstrar a ausência de ciência ou a origem lícita da situação, o que não ocorreu no caso. 4. Em regra, a reincidência atrai a fixação de regime mais gravoso (fechado), sendo essa fixação decorrente de imposição legal. Ocorre que, a teor do que dispõe a Súmula n. 269 do Superior Tribunal de Justiça é cabível adoção do regime prisional semiaberto a réu reincidente, condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, quando favoráveis as circunstâncias judiciais, situação verificada no caso. Regime inicial de cumprimento de pena alterado do fechado para o semiaberto. 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
- TJDFT · Acórdão0705599-96.2026.8.07.000022 de abril de 2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DEFINITIVA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO REGULAR E DE ADVERTÊNCIA PRÉVIA. NÃO INÍCIO DA EXECUÇÃO. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE PROVISORIEDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A reconversão definitiva da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade exige o descumprimento injustificado da sanção imposta, nos termos do art. 44, § 4º, do Código Penal. 2. A caracterização do descumprimento injustificado demanda a prévia ciência inequívoca do apenado acerca das condições impostas e das consequências do inadimplemento, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da CF/88). 3. No caso, o sentenciado não foi regularmente intimado, tendo sido cientificado apenas por edital, sem prévia advertência específica quanto à possibilidade de reconversão, além de não ter sido oportunizada sua oitiva em audiência de justificação, circunstâncias que impedem o reconhecimento de descumprimento injustificado. 4. Frustrado o início da execução da pena restritiva de direitos, a conversão em pena privativa de liberdade deve ocorrer em caráter provisório, com a expedição de mandado de prisão com cláusula de apresentação imediata, a fim de viabilizar a oitiva do apenado. 5. Recurso conhecido e provido.
- TJDFT · Acórdão0707634-29.2026.8.07.000022 de abril de 2026
AGRAVO INTERNO CRIMINAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALEGADA NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno criminal interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado definitivamente pela prática de roubo, no qual se sustentou nulidade absoluta do reconhecimento pessoal realizado na fase policial, por inobservância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal. 2. A insurgência defensiva funda-se na tese de que o writ permaneceria cabível, mesmo após o trânsito em julgado, diante de flagrante ilegalidade decorrente da produção de prova de autoria supostamente viciada, ao argumento de que o reconhecimento extrajudicial não observou as exigências legais, não foi confirmado em juízo e teria servido de principal suporte à condenação. 3. O habeas corpus não se presta à desconstituição de condenação penal acobertada pela coisa julgada, quando a pretensão veiculada demanda revisão do suporte probatório do édito condenatório, providência que encontra via própria na revisão criminal, não sendo admissível a utilização do remédio constitucional como sucedâneo recursal ou sucedâneo de ação autônoma de impugnação. 4. A excepcional mitigação dessa orientação somente se admite em hipóteses de ilegalidade manifesta, aferível de plano, sem necessidade de incursão vertical sobre fatos e provas, situação não configurada quando a tese defensiva exige reconstrução do itinerário probatório, aferição do peso específico do reconhecimento extrajudicial, exame da existência de elementos autônomos de corroboração e verificação dos reflexos concretos de eventual exclusão probatória sobre a condenação e a pena. 5. A decisão agravada mostrou-se juridicamente correta ao reconhecer que a impetração, sob o rótulo de habeas corpus, buscava infirmar condenação já estabilizada, mediante pedido de nulidade ab initio do processo ou, sucessivamente, invalidação do reconhecimento realizado em delegacia, com subsequente absolvição, providências incompatíveis com a cognição sumária e linear própria do writ. 6. A análise dos elementos mencionados nos autos evidencia que a condenação não foi atribuída, de forma linear e exclusiva, ao reconhecimento policial impugnado, tendo sido valorados outros dados de convicção, como a prisão em flagrante, a narrativa da vítima, a confissão extrajudicial, o exame pericial de comparação facial e os elementos colhidos na fase inquisitorial e em juízo, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal manifesto perceptível de imediato. 7. A simples alegação de ofensa ao art. 226 do CPP não autoriza, por si só, o manejo do habeas corpus para rescindir título condenatório definitivo, sobretudo quando a aferição do alegado vício e de seu eventual prejuízo reclama juízo reconstrutivo sobre a integralidade da prova produzida, exame de causalidade probatória e eventual revaloração do conjunto fático-probatório. 8. Insubsistente, ademais, a alegação de que a ausência de enfrentamento específico da tese no julgamento da apelação criminal tornaria cabível o habeas corpus, pois a inexistência de pronunciamento anterior sobre determinado fundamento não transmuda o writ em instrumento universal de desconstituição da coisa julgada penal condenatória. 9. Também não se verifica hipótese de concessão da ordem de ofício, porquanto ausente ilegalidade chapada ou autoevidente, revelando os autos controvérsia que demanda cotejo aprofundado entre sentença, acórdão, depoimentos, atos de reconhecimento e demais elementos probatórios, incompatível com a estreiteza procedimental do habeas corpus. 10. Agravo interno conhecido e desprovido, para manter a decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus.
- TJDFT · Acórdão0756463-75.2025.8.07.000022 de abril de 2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA COMO CONDIÇÃO DO BENEFÍCIO. PEDIDO DE RETIRADA DA TORNOZELEIRA. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A monitoração eletrônica constitui instrumento legítimo de fiscalização do cumprimento da prisão domiciliar, expressamente previsto no art. 146-B, IV, da Lei de Execução Penal. 2. A concessão de prisão domiciliar humanitária, em substituição ao cumprimento da pena em estabelecimento prisional, possui caráter excepcional e pode ser condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica, como forma de garantir a efetividade da execução penal. 3. O decurso do prazo inicial fixado para a monitoração eletrônica, sem registro de descumprimento, não gera direito subjetivo à sua revogação, sobretudo quando expressamente prevista a possibilidade de prorrogação até decisão judicial em sentido contrário. 4. A ausência de faltas disciplinares configura comportamento esperado do apenado e, por si só, não afasta a necessidade da medida fiscalizatória. 5. Inexistindo demonstração de impossibilidade técnica, risco à saúde ou desnecessidade concreta da monitoração eletrônica, não há justificativa para a retirada do equipamento. 6. A proteção integral da criança e a finalidade humanitária da medida permanecem resguardadas com a concessão da prisão domiciliar, não sendo incompatíveis com a manutenção da monitoração eletrônica. 7. Recurso conhecido e não provido.
- TJDFT · Acórdão0711274-67.2022.8.07.000422 de abril de 2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. OFENSA DIRETA À DIGNIDADE COM BASE NA COR DA PELE. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A materialidade e a autoria delitiva estão comprovadas pelo suficiente conjunto probatório, salientando que a palavra da vítima apresenta-se firme, coerente e harmônica com os elementos colhidos desde a fase policial, especialmente porque buscou auxílio policial imediatamente após o fato. 2. O réu dirige à vítima a expressão “preto” em contexto de menosprezo, utilizando a cor da pele como instrumento de humilhação, o que evidencia o dolo específico de ofender a dignidade em razão de raça ou cor. 3. O uso da palavra não se revela mera referência descritiva, mas expressão injuriosa vinculada à inferiorização da vítima, preenchendo o elemento normativo do tipo previsto no art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989. 4. A alegação de que o desentendimento decorreu de discussão sobre a corrida de transporte por aplicativo não afasta a tipicidade, pois conflitos cotidianos não autorizam ofensas fundadas em discriminação racial. 5. A embriaguez voluntária do réu não exclui o dolo nem a culpabilidade, nos termos do art. 28, II, do Código Penal. Quem bebe por vontade própria responde pelos atos que pratica nesse estado, ciente de que a ingestão de álcool pode reduzir freios morais, mas não elimina a consciência do que se diz. Ao contrário, muitas vezes revela preconceitos já existentes e latentes no âmago do agente, como ocorreu na espécie. 6. O fato de o réu conviver pessoas de identidade étnico-racial diversa da sua não afasta a prática do crime, praticado contra pessoas desconhecidas do réu e fora de seu círculo íntimo, pois o Direito Penal examina o fato concreto e a conduta dirigida à vítima específica. 7. Pena bem dosada, em atenção aos artigos 59 e 68 do Código Penal. 8. Recurso conhecido e desprovido.
- TJDFT · Acórdão0703307-12.2025.8.07.002122 de abril de 2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVERGENTE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DA RES FURTIVA E DE LAUDO PERICIAL DE IMAGEM. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. ÔNUS DA DEFESA QUANTO À ALEGADA UTILIZAÇÃO DE SIMULACRO. ART. 156 DO CPP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A condenação pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo deve ser mantida quando o conjunto probatório se revela idôneo, harmônico e convergente, composto por relato firme e coerente da vítima, reconhecimento formal confirmado sob o crivo do contraditório, registros audiovisuais e apreensão de vestes e bicicleta compatíveis com a dinâmica delitiva. 2. A ausência de apreensão do bem subtraído não descaracteriza a materialidade do delito, porquanto o crime de roubo consuma-se com a inversão da posse mediante grave ameaça, sendo irrelevante a posterior recuperação da res furtiva. 3. Não há nulidade no reconhecimento pessoal quando observadas as diretrizes do art. 226 do Código de Processo Penal e ele é confirmado em juízo. 4. A realização de laudo pericial de comparação facial é prescindível quando as imagens não constituem prova isolada da autoria, mas elemento de corroboração integrado a conjunto probatório consistente. 5. Para a incidência da majorante do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, não se exige apreensão e perícia da arma de fogo quando a palavra da vítima é firme e coerente, incumbindo à Defesa demonstrar, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, tratar-se de simulacro, ônus do qual não se desincumbiu. 6. Recurso conhecido e desprovido.
- TJDFT · Acórdão0707266-51.2025.8.07.000122 de abril de 2026
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, CP). RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE AUMENTO (1/8 DO INTERVALO). ADEQUADA E MANTIDA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUADO DIANTE DOS MAUS ANTECEDENTES E MULTIRREINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Considerando a ausência de critério legal para a fixação do montante de aumento na primeira fase da dosimetria, a jurisprudência majoritária sedimentou o entendimento de que é adequada a aplicação de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre os limites mínimo e máximo abstratamente cominados ao tipo legal para a fixação da pena-base, em razão da análise desfavorável de cada uma das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. Tendo a sentença adotado o critério dominante, não há reparos a serem feitos na pena-base estabelecida, sobretudo, porque a adoção do critério de 1/8 ou de 1/6, não se trata de direito subjetivo do acusado, devendo se atentar para a discricionariedade do magistrado, sendo que a aplicação de fração visa apenas à garantia da segurança jurídica. 2. A fixação do regime inicial semiaberto, mesmo para pena inferior a 4 (quatro) anos, é adequada quando o réu é multirreincidente e possui maus antecedentes, conforme disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e pacífico entendimento jurisprudencial. 3. Recurso conhecido e desprovido.
- TJDFT · Acórdão0704087-18.2021.8.07.001222 de abril de 2026
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. INTEMPESTIVIDADE. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. ART. 392, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VÍCIOS INEXISTENTES. IRRESIGNAÇÃO COM O JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES NÃO VINCULANTES. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os requisitos específicos dos embargos de declaração, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão, estão previstos no art. 619 do Código de Processo Penal e devem ser rigorosamente observados. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta expressamente a tese defensiva de intempestividade da apelação, assentando que a intimação pessoal da sentença condenatória é exigida apenas em relação ao réu preso, sendo suficiente, para o réu solto, a intimação do defensor constituído. 3. Para fins de prequestionamento, registra-se que os arts. 370, § 1º, 392, inciso II, e 619 do Código de Processo Penal, bem como as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da fundamentação das decisões judiciais, foram devidamente examinados, não se constatando qualquer ofensa a tais dispositivos. 4. Não há omissão quanto ao enfrentamento de precedentes mencionados pelo embargante em sede de apelação. Ora, as decisões mencionadas, por não ostentarem o caráter vinculante, não impõem obrigatoriedade de análise individualizada nem aplicação pelo julgador. 4. 1. A técnica do distinguishing somente se aplica a precedentes vinculantes, sendo inadequada sua invocação em relação a julgados com força meramente persuasiva. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
- TJDFT · Acórdão0718788-28.2023.8.07.000722 de abril de 2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES TESTEMUNHAS POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. VERSÃO DEFENSIVA ISOLADA E FRÁGIL. TESE DE ERRO DE TIPO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO FORMAL. IRRELEVÂNCIA. PROVA HARMÔNICA E SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais praticados às ocultas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório quando corroborada por prova judicial harmônica e produzida sob contraditório. 1.1. Os depoimentos de policiais, quando coerentes e alinhados aos demais elementos probatórios, constituem meio idôneo para fundamentar uma condenação. 1.2. Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva por meio dos depoimentos firmes e coerentes da vítima e dos policiais ouvidos em juízo, corroborados pela documentação de apreensão e restituição do veículo, pelos laudos periciais produzidos e mídias contidas nos autos, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 1.3. A revelia do acusado não impede a condenação quando o conjunto probatório, colhido sob o contraditório, comprova a materialidade e autoria delitiva. 1.4 A ausência de reconhecimento formal não invalida a condenação quando a autoria decorre do conjunto probatório convergente. 2. A alegação de erro de tipo essencial exige demonstração concreta de desconhecimento invencível da ilicitude. 3. Cabe à defesa a comprovação do erro de tipo, sendo insuficiente a simples alegação do acusado, especialmente quando as provas juntadas ao caderno processual demonstram justamente o contrário, evidenciando que o apelante tinha ciência da ilicitude da conduta praticada. 4. Recurso conhecido e desprovido.
- TJDFT · Acórdão0705610-28.2026.8.07.000022 de abril de 2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO Nº 12.790/2025. CRIMES IMPEDITIVOS E NÃO IMPEDITIVOS. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 7º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, E 9º, INCISO V. REQUISITOS OBJETIVOS CUMULATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO TEMPO DE PENA RELATIVO AOS CRIMES IMPEDITIVOS PARA IMPLEMENTO DO LAPSO TEMPORAL EXIGIDO QUANTO AOS CRIMES NÃO IMPEDITIVOS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O indulto é ato de clemência estatal de competência privativa do Presidente da República, cabendo ao Poder Judiciário verificar o estrito preenchimento dos requisitos previstos no decreto presidencial. 2. O art. 9º, inciso V, do Decreto nº 12.790/2025 deve ser interpretado conjuntamente com o art. 7º, caput e parágrafo único, do mesmo diploma, exigindo o cumprimento cumulativo dos requisitos legais. 3. Não é possível computar, para o implemento do lapso temporal, o tempo de pena cumprido em relação aos crimes impeditivos. 4. Ausente o preenchimento simultâneo dos requisitos objetivos, inviável a concessão do indulto. 5. Recurso conhecido e desprovido.
- TJDFT · Acórdão0737272-30.2024.8.07.001622 de abril de 2026
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PERSEGUIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO MANTIDA. DANO MORAL. POSSIBILIDADE, DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA 983. NEXO CAUSAL ENTRE CONDUTA DO ACUSADO E PERTURBAÇÃO PSÍQUICA DA VÍTIMA. DANO PSICOLÓGICO PRESUMIDO (IN RE IPSA). FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Narrativas coerentes da vítima, na polícia e em Juízo, no sentido de que o réu praticou o crime de perseguição, em consonância com as demais provas dos autos, mostram-se suficientes para a manutenção da condenação do réu pela prática do crime do artigo 147-A, §1º, II, do Código Penal, não havendo que falar em absolvição por insuficiência de provas ou mesmo, atipicidade da conduta. 2. Se o crime de perseguição é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, a pena aumenta-se de metade, tendo sido aplicada a fração legal de aumento. 2.1 Pena bem dosada, atendidos os requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal. 3. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, julgou o Tema 983, oportunidade em que afirmou a possibilidade de reparação por danos morais na seara criminal e nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, desde que expressamente requerido pela acusação ou pela vítima, como na espécie, em que o Ministério Público assim pugnou na denúncia. Condenação mantida. Valor fixado em conformidade com as peculiaridades do caso. 4. Recurso conhecido e desprovido.
- TJDFT · Acórdão0707113-84.2026.8.07.000022 de abril de 2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO Nº 12.790/2025. CONCURSO FORMAL ENTRE CRIME IMPEDITIVO E CRIME NÃO IMPEDITIVO. PENA EXASPERADA. UNIDADE JURÍDICA INDIVISÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE CINDIR A PENA APENAS PARA FINS DE BENEFÍCIO EXECUTÓRIO. COMUTAÇÃO ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA PARA AFASTAR A NATUREZA IMPEDITIVA DAS PENAS REMANESCENTES. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Decreto nº 12.790/2025 exclui da concessão de indulto e comutação as condenações por crimes impeditivos, dentre eles as infrações penais praticadas em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Reconhecido o concurso formal entre crime impeditivo e crime não impeditivo, a pena exasperada deve ser tratada como unidade jurídica indivisível para fins de aferição dos requisitos objetivos da comutação, não sendo admissível sua cisão apenas para viabilizar benefício executório. 3. A existência de comutação anterior, concedida com base em decreto presidencial diverso, não afasta a necessidade de exame dos requisitos previstos no Decreto nº 12.790/2025, nem altera a natureza impeditiva das penas que permanecem em execução. 4. Não preenchido o requisito objetivo exigido para a concessão da comutação, deve ser mantida a decisão que indeferiu o benefício. 5. Recurso conhecido e desprovido.
- TJDFT · Acórdão0745571-75.2023.8.07.000122 de abril de 2026
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SUBESTAÇÃO DE TELEFONIA. ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PROVA ORAL E PERICIAL CONVERGENTES. PRESENÇA DO RÉU NO CONTEXTO EXECUTÓRIO. CONFISSÃO PARCIAL. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS CONFIGURADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. OFENSIVIDADE DA CONDUTA QUE ULTRAPASSA O MERO VALOR DO BEM. VIOLAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESSENCIAL. TENTATIVA RECONHECIDA. INTERVENÇÃO POLICIAL QUE IMPEDIU A CONSUMAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO DE 1/8. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A materialidade delitiva resta demonstrada por autos de prisão em flagrante, apreensão, registros fotográficos, mídias e laudos periciais que atestam a violação da subestação de telefonia, o arrancamento da tampa metálica e a manipulação da estrutura interna. 2. A autoria encontra respaldo na prova oral colhida sob o crivo do contraditório, nos depoimentos policiais e testemunhais, bem como na confissão parcial do réu, que admitiu a atuação conjunta com comparsa e a retirada da tampa da subestação. 3. Configuram-se as qualificadoras do rompimento de obstáculo e do concurso de pessoas quando demonstrada a violação material da estrutura e a convergência de vontades entre os agentes. 4. Inaplicável o princípio da insignificância quando a conduta extrapola a subtração de bem de pequeno valor, revelando elevada reprovabilidade, mediante violação de infraestrutura essencial, uso de instrumentos e execução durante a madrugada. 5. Com relação à quantidade de aumento na pena-base, face a ausência de critério legal, a jurisprudência pátria tem aceitado como razoável a fração de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre os limites mínimo e máximo abstratamente cominados no tipo legal, em razão da análise desfavorável de cada uma das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Com efeito, embora não se desconheça que, há julgados admitindo a incidência da fração de 1/6 (um sexto) sobre a pena-base, a jurisprudência majoritária utiliza o critério objetivo-subjetivo, para encontrar uma valoração mais equânime na individualização da pena e nortear os operadores do Direito. Assim, tem prevalecido neste Tribunal a orientação de que, na primeira fase da dosimetria da pena, por serem oito circunstâncias judiciais, o coeficiente de 1/8, aplicado sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito, mostra-se razoável e proporcional para a reprovação e prevenção do crime. Tendo sido adotado referido critério na sentença, nada a reparar quanto à pena-base fixada. 6. Reconhecida a forma tentada do delito quando a execução é interrompida por pronta intervenção policial, sem inversão estável da posse ou obtenção de vantagem patrimonial. 6.1. A aplicação da fração de diminuição em 1/3 (um terço) é compatível com hipóteses em que o agente percorre quase integralmente o iter criminis, sendo impedido de alcançar o resultado por intervenção externa. 7. Recurso conhecido e desprovido.
- TJDFT · Acórdão0718120-98.2025.8.07.000322 de abril de 2026
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO PERICIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de lesão corporal qualificada por violência doméstica, notadamente, pela conjugação do laudo pericial, declarações firmes da vítima em sede policial e em Juízo, bem como, declarações da testemunha policial, revela-se inviável a absolvição por insuficiência de provas. 2. Deve ser reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea, na segunda fase da dosimetria, já que o réu confessou parte das agressões na vítima, o que, contudo, não acarreta na alteração da pena, nos termos da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça por já estar essa fixada em seu mínimo legal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
- TJDFT · Acórdão0704369-44.2025.8.07.000322 de abril de 2026
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL, CONFISSÃO DO RÉU E LAUDO PERICIAL. ABSOLVIÇÃO DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência, nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica, as declarações da vítima podem lastrear uma condenação, ainda mais quando harmônicas entre si e corroboradas por outros elementos de prova. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva relacionadas ao crime de lesão corporal, na forma narrada na denúncia, deve ser mantida a condenação, devendo ser afastada a tese de insuficiência probatória. 3. Não há falar em ausência de dolo, se o réu consciente e voluntariamente, suspeitando que a vítima o estivesse traindo com o pastor da igreja, investiu de forma violenta contra ela, a ponto de causar-lhe lesão corporal aparente. 4. Recurso conhecido e desprovido.
- TJDFT · Acórdão0702651-94.2025.8.07.000822 de abril de 2026
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO DEFENSIVA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. AMEAÇAS VERBAIS E GESTOS INTIMIDATÓRIOS APTOS A INCUTIR TEMOR REAL NAS VÍTIMAS. DESNECESSIDADE DE EFETIVA EXIBIÇÃO OU APREENSÃO DE ARMA. PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. SUBSUNÇÃO CORRETA AO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A simulação de porte de arma de fogo, mediante gestos e comportamento intimidatório, configura grave ameaça suficiente para caracterizar o crime de roubo, ainda que inexistente a efetiva exibição ou apreensão do artefato. Precedentes desta Corte. 2. Comprovado que a conduta foi idônea para reduzir a capacidade de resistência das vítimas e assegurar a subtração patrimonial, revela-se inviável a desclassificação do delito de roubo para furto. 3. Mantém-se a prisão preventiva, diante da inexistência de alteração fática capaz de justificar a revogação da custódia, permanecendo hígidos os fundamentos que ampararam sua decretação. 3.1. É compatível a manutenção da prisão preventiva com a fixação do regime inicial semiaberto, desde que observados os requisitos do art. 312 do CPP e adequadas as condições da custódia. 3.2. A primariedade e a existência de filho menor enfermo não autorizam, por si sós, a revogação ou substituição da prisão preventiva sem prova da imprescindibilidade da medida. 4. Recurso conhecido e desprovido.
- TJDFT · Acórdão0729822-12.2023.8.07.000322 de abril de 2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. OFENSAS DIRIGIDAS A ATLETA COM BASE EM ELEMENTO IDENTITÁRIO AFRO. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA INJÚRIA SIMPLES. INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório, composto por depoimentos firmes e coerentes da vítima e de testemunhas presenciais, corroborado por imagens e ocorrência policial, comprova a materialidade e a autoria delitiva. 2. As expressões “cabelo de boneca” e “cabelo de barbante”, dirigidas a atleta negra que ostentava penteado afro associado à identidade cultural afro-brasileira, evidenciam conteúdo racial e extrapolam a crítica esportiva. 2.1. O contexto fático demonstra que o réu se posicionou atrás do gol, subiu no alambrado e reiterou ofensas direcionadas especificamente à vítima, revelando vontade consciente de menosprezá-la com base em elemento identitário racial. 3. O art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989 incide quando a ofensa à dignidade utiliza elementos ligados à raça ou cor, distinguindo-se objetivamente da injúria simples prevista no art. 140 do Código Penal. 4. A condição de o réu se autodeclarar pardo não afasta o dolo, pois a discriminação pode ocorrer entre pessoas de diferentes tonalidades de pele, bastando a ofensa racial dirigida à vítima concreta. 5. O ambiente de estádio de futebol e a prática de provocações esportivas não criam espaço de tolerância ao racismo, nem afastam a tipicidade da conduta. 6. A indenização mínima fixada com fundamento no art. 387, IV, do CPP é cabível quando há pedido e comprovação do fato, sendo o dano moral presumido em casos de injúria racial praticada publicamente, mostrando-se o valor arbitrado proporcional, moderado e condizente com a capacidade econômica do réu. 7. Recurso conhecido e desprovido.
- TJDFT · Acórdão0703511-71.2020.8.07.000822 de abril de 2026
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA. BUSCA E APREESÃO DOMICILIAR. JUNTADA TARDIA DO MANDADO. AUSENCIA DE PREJUÍZO. ART. 563 DO CPP. PRELIMINAR REJEITADA. DIVERSOS BENS APREENDIDOS. PRODUTOS DE CRIME. TREZE EPISÓDIOS DISTINTOS. DOLO DEMONSTRADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. PROVA IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. DUAS CONDENAÇÕES. FRAÇÃO MAIOR JUSTIFICADA. ADEQUAÇÃO AOS FINS DA PENA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A alegação de nulidade da busca e apreensão domiciliar não se sustenta, uma vez que o ingresso na residência do acusado ocorreu em cumprimento de mandado judicial regularmente expedido e deferido, amparado por investigação prévia. 1.1. A juntada posterior do documento formal do mandado de busca e apreensão, configura mera regularização documental, não caracterizando inovação probatória nem decisão surpresa, especialmente quando a defesa tinha conhecimento prévio da diligência e de suas circunstâncias. 1.2. Nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, a decretação de nulidade depende da demonstração de prejuízo, o que não se verifica na hipótese. Preliminar rejeitada. 2. No crime de receptação, o dolo do agente pode ser aferido a partir das circunstâncias fáticas que envolveram a apreensão dos objetos, sendo possível deduzi-lo a partir dos elementos constantes nos autos, como ocorreu na presente hipótese. 3. A prova produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa se revela firme e coesa para a manutenção da condenação pelo crime de receptação dolosa. 3.1. A palavra de policiais, agentes do Estado, dotados de fé pública, é prova idônea a embasar uma condenação, mormente, quando aliada com os demais elementos de prova. 4. O réu não se desincumbiu do ônus de comprovar a origem lícita dos diversos bens apreendidos em sua residência, todos adquiridos de forma informal, sem nota fiscal ou qualquer comprovação de procedência, circunstâncias que evidenciam o dolo, devendo ser mantida a condenação por receptação dolosa. 5. Havendo duas condenações para consideração dos maus antecedentes, resta justificado o aumento em fração ligeiramente maior do que a usualmente aceita pela jurisprudência majoritária - 1/8 (um oitavo) do intervalo entre as penas cominadas ao crime. 6. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.
- TJDFT · Acórdão0704177-86.2026.8.07.000022 de abril de 2026
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR EM PROCESSO DIVERSO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APROVEITAMENTO PARCIAL DO LAPSO. POSSIBILIDADE DE DETRAÇÃO DO PERÍODO REMANESCENTE EM EXECUÇÃO REFERENTE A FATO ANTERIOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A detração penal, prevista no art. 42 do Código Penal, pode ser admitida em processo distinto, desde que a execução se refira a fato praticado antes da custódia cautelar que se pretende detrair. 2. A desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006, seguida de extinção da punibilidade, não impede a detração, por se tratar de infração despenalizada, que não prevê pena privativa de liberdade. 3. A utilização integral do período de prisão cautelar para extinguir a punibilidade revela-se desproporcional, admitindo-se o aproveitamento do período remanescente na execução de pena relativa a fato anterior. 4. Segundo a orientação da 3ª Turma Criminal do TJDFT, mostra-se suficiente a utilização de 1 (um) dia de prisão cautelar para amparar a extinção da punibilidade pelo delito do art. 28 da Lei de Drogas, devendo o período remanescente ser computado na execução de pena relativa a fatos anteriores. 5. O reconhecimento da detração do período remanescente não configura bis in idem, mas assegura compensação jurídico-penal adequada ao período de restrição de liberdade suportado pelo apenado. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
- TJDFT · Acórdão0708863-26.2023.8.07.000122 de abril de 2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO E DA DEFESA PROVIDO. 1. O crime de associação para o tráfico de drogas exige a demonstração de vínculo estável e permanente entre, no mínimo, dois agentes, com finalidade específica de praticar crimes de tráfico, não se configurando pela mera coautoria ocasional. O Superior Tribunal de Justiça estabelece que referências genéricas não bastam, impondo-se a comprovação de liame subjetivo entre os réus e estabilidade do vínculo para além de atos isolados de tráfico. Diversamente, a coautoria para o tráfico de drogas caracteriza-se pelo concurso eventual de vontades para a execução de um crime específico. Há divisão de tarefas ou atuação conjunta, mas o vínculo entre os agentes esgota-se com a consumação daquele fato. Trata-se de liame efêmero, que não subsiste no tempo. 1. 1. As provas colhidas não demonstram de forma concreta e segura a existência de societas sceleris, mas apenas a participação dos réus, em coautoria, em um único episódio específico de tráfico de entorpecentes, o que afasta a tipicidade do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006. 2. Deve ser mantida a absolvição do réu, com lastro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, pela imputação em face ao tráfico interestadual de drogas, porque não há provas: (a) da posse de droga, sendo que nada de ilícito foi apreendido em poder do réu; (b) de que ele tenha participado do transporte e da guarda de entorpecentes; (c) de qualquer ato executório inserido na cadeia de fornecimento; (d) do vínculo comunicacional típico (diálogos) que revele dolo de traficar drogas; (e) do vínculo pericial (dados papiloscópicos) com os invólucros de drogas apreendidas. Assim, a pretensão condenatória não supera a barreira do in dubio pro reo. 3. Recursos conhecidos. Desprovido o recurso do Ministério Público e provido o da Defesa.
- TJDFT · Acórdão0725234-76.2025.8.07.000722 de abril de 2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CIÊNCIA DA ADULTERAÇÃO E DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DOLO DEMONSTRADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. PROVA IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE DO CRIME RECEPTAÇÃO READEQUADA PELO CRITÉRIO DE 1/8. MULTA READEQUADA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA REINCIDÊNCIA NO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No crime de receptação dolosa, o dolo do réu decorre das circunstâncias que cercaram a apreensão da motocicleta. A negativa do acusado quanto ao conhecimento da procedência ilícita não elide o dolo, que pode ser inferido: o veículo estava sem documentação, apresentava adulterações no chassi, motor e placa, e havia sido subtraído apenas dois dias antes, conforme ocorrência policial e auto de apresentação e apreensão. 2. O réu não se desincumbiu de comprovar a origem lícita da motocicleta, limitando-se a alegar que a recebeu de indivíduo desconhecido, pelo valor de R$ 100,00 (cem reais), sem qualquer documentação, sem verificar a procedência do veículo e apenas transportando-o, tendo em mãos as chaves que permitiam ligá-lo. Tal versão é inverossímil e insuficiente para afastar o dolo, razão pela qual se mantém a condenação pelo crime de receptação dolosa. 3. Os depoimentos prestados pelos policiais militares responsáveis pelo flagrante, dotados de fé pública e prestados em juízo sob contraditório, mostraram-se firmes, coerentes e convergentes, no sentido de confirmar que o réu estava na posse de motocicleta produto de furto anterior com sinais identificadores adulterados. 4. O juiz pode proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha pedido a absolvição, em consonância com o princípio do livre convencimento motivado, não havendo que se falar em violação ao princípio acusatório em tal hipótese. 5. Quanto ao crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, a autoria não exige que o réu tenha realizado a adulteração, bastando a posse ou condução do veículo com sinais adulterado, o que restou evidenciado na espécie. 5.1. No caso, o réu foi flagrado na posse do veículo com adulterações múltiplas e admitiu ciência, ao menos parcial, da irregularidade, não havendo elementos que afastem o dolo necessário à configuração do tipo previsto no art. 311, § 2º, III, do Código Penal. 6. Considerando a ausência de critério legal para a fixação do montante de aumento na primeira fase da dosimetria, a jurisprudência majoritária sedimentou o entendimento de que é adequada a aplicação de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre os limites mínimo e máximo abstratamente cominados ao tipo legal para a fixação da pena-base, em razão da análise desfavorável de cada uma das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. 6.1. No crime de receptação, tendo a sentença arbitrado a pena-base em patamar desproporcional diante das circunstâncias judiciais negativas reconhecidas, necessária a readequação pelo critério dominante de 1/8 para cada circunstância, medida esta que visa assegurar a proporcionalidade e a individualização da pena. Ressalte-se que a adoção do critério de 1/8 não configura direito subjetivo do acusado, mas sim um parâmetro jurisprudencial que orienta a discricionariedade do magistrado, garantindo segurança jurídica e coerência na dosimetria da pena. 7. A pena de multa deve ser readequada em consonância com a nova reprimenda corporal fixada. 8. Na linha da jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, quando o réu não se enquadrar como multirreincidente. 8.1. Sendo essa a situação dos autos, promoveu-se a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, na segunda fase da dosimetria do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Pena final redimensionada. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
- TJDFT · Acórdão0700464-37.2025.8.07.000122 de abril de 2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO. DENÚNCIA ANÔNIMA QUALIFICADA, MONITORAMENTO PRÉVIO E FLAGRANTE DE VENDA A USUÁRIO. FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. LICITUDE DA PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DE COCAÍNA E MACONHA, BALANÇA DE PRECISÃO, NUMERÁRIO E CELULARES. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO USUÁRIO. CORRESPONDÊNCIA QUÍMICA ENTRE AS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. PRÁTICA NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA PRESENÇA DE ESTUDANTES OU DE AULAS EM ANDAMENTO. MANUTENÇÃO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. TEMA REPETITIVO 1052 DO STJ. EXCLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. TRANSPOSIÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da busca domiciliar quando o ingresso no imóvel, sem mandado judicial é precedido de fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito, especialmente em crimes permanentes, como o tráfico de drogas na modalidade “ter em depósito”, circunstância configurada no caso por denúncias anônimas qualificadas, monitoramento prévio, visualização de movimentação típica de tráfico e abordagem de usuário portando droga adquirida instantes antes no local. 2. A materialidade e a autoria delitivas restam demonstradas pelos autos de apreensão, laudos toxicológicos definitivos, depoimentos coerentes dos policiais responsáveis pela diligência e demais elementos probatórios, incluindo apreensão de drogas em diferentes cômodos da residência, valores em espécie, balança de precisão e mensagens extraídas de aparelho celular indicativas de negociação de entorpecentes. 2.1. A retratação do usuário em juízo não afasta a credibilidade das declarações prestadas na fase policial quando isolada e contraditada pelo conjunto probatório, sobretudo diante da coincidência química entre a droga apreendida com o usuário e aquela localizada na residência dos acusados. 3. A tese defensiva de uso compartilhado ou de destinação das drogas ao consumo próprio não se sustenta diante da dinâmica observada pelos policiais, da efetiva venda comprovada, da quantidade e da forma de acondicionamento das substâncias, bem como da presença de instrumentos típicos da atividade de traficância. 4. A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006 incide quando o tráfico é praticado nas imediações de estabelecimento de ensino, tratando-se de circunstância objetiva que prescinde da demonstração de efetiva exposição de estudantes ou de funcionamento da instituição no momento dos fatos. 5. A majorante do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006 exige comprovação documental da menoridade do adolescente envolvido, com indicação de dados de documento oficial ou registro formal, conforme fixado pelo STJ no Tema Repetitivo 1052, não sendo suficiente a mera referência em prova oral. 6. Afastada a causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006 por ausência de comprovação idônea do envolvimento de adolescente, e tendo a majorante remanescente (art. 40, III, da Lei de Drogas) sido utilizada na sentença para justificar a valoração negativa das circunstâncias do crime, impõe-se a neutralização desse vetor na primeira fase da dosimetria, com a incidência da referida majorante na terceira fase, nos termos do art. 68 do CP. Tal providência configura mero reenquadramento técnico da dosimetria, não caracterizando reformatio in pejus. 7. A valoração negativa das consequências do crime não pode se basear em fundamentos genéricos inerentes aos efeitos sociais do tráfico de drogas. Além disso, embora o art. 42 da Lei nº 11.343/2006 autorize o magistrado a considerar, com preponderância, a natureza e a quantidade da substância na primeira fase da dosimetria, a jurisprudência consolidou o entendimento de que tais elementos constituem vetor único, devendo ser analisados de forma conjunta e à luz das circunstâncias concretas do caso. 7.1. Na espécie, ainda que a cocaína seja substância de reconhecida nocividade e também tenham sido apreendidas porções de maconha, a quantidade arrecadada — 130,74 g de maconha e 7,42 g de cocaína — não se revela expressiva a ponto de justificar, por si só, a exasperação da pena-base sob tal fundamento. 8. Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 ao réu reincidente específico. 9. Mantém-se o regime inicial fechado para o réu reincidente, ainda que a pena definitiva seja inferior a 8 anos e as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, porquanto a reincidência constitui fundamento idôneo para a fixação de regime mais gravoso; ao passo que, em relação ao corréu primário, beneficiado com a causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 e com pena fixada em patamar inferior a 4 anos, mostra-se adequada a manutenção do regime inicial aberto. 10. Subsistindo elementos concretos indicativos de risco à ordem pública, notadamente reincidência específica e gravidade concreta da conduta, mantém-se a prisão preventiva, indeferido o pedido de recorrer em liberdade. 11. Preliminar de nulidade da busca domiciliar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
- TJDFT · Acórdão0711260-60.2025.8.07.001022 de abril de 2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RESTITUIÇÃO DO ARMAMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORREÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARMA E MUNIÇÕES ENCONTRADAS EM LOCAL DIVERSO DO DE REGISTRO. CONDUTA PENALMENTE SIGNIFICATIVA. ERRO DE PROIBIÇÃO AFASTADO. DOLO COMPROVADO. PREQUESTIONAMENTO. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Verifica-se a ausência de interesse recursal da Defesa quanto ao pedido de restituição do armamento, porquanto o Juízo de origem já se manifestou favoravelmente na sentença. Parcial conhecimento do recurso. 2. Tendo a denúncia descrito os fatos supostamente praticados e tendo o Apelante sido condenado pela prática deles, inviável falar em ofensa ao princípio da correlação. 2.1. Ressalte-se que mesmo que haja contradições de narrativa em dois capítulos da denúncia, não se demonstrou efetivo prejuízo, nem se demonstrou que a Defesa não sabia sobre quais fatos de defender, até porque, em memoriais, foram citados os fatos corretos. 3. Não havendo dúvidas de que o Apelante guardava arma de fogo/munição de uso restrito em local diverso do de registro – fato inclusive confessado pelo Apelante em Juízo – inviável absolvição. 4. Ainda que o Apelante tenha formulado pedido administrativo para alteração do local de guarda do armamento/munição e ainda que eles estivessem guardados em cofre seguro da família, isso não é suficiente para reconhecer erro de proibição, pois, para tanto, seria necessário comprovar que ele era inevitável, o que não aconteceu, até porque se espera que um CAC conheça os direitos/deveres relacionados àquelas atividades. 5. Tendo sido apreendidas arma de fogo e munições em endereço diverso do de registro, inviável falar em atipicidade material da conduta, tendo a jurisprudência majoritária fixado o entendimento de que a aplicação do princípio da insignificância, nesse tipo de crime, é excepcional, sendo admitida, somente, em casos de apreensão de poucas munições desacompanhadas da arma de fogo, o que não ocorreu. 6. Consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores, para fins de prequestionamento, não se exige que os dispositivos legais supostamente violados sejam expressamente mencionados nos julgados, sendo suficiente que tenha havido emissão de juízo de valor sobre as questões aventadas pelas partes. 7. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
- TJDFT · Acórdão0730769-04.2025.8.07.000122 de abril de 2026
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DE PORÇÕES DE SKUNK E CRACK FRACIONADAS. DISPENSA DE POCHETE DURANTE TENTATIVA DE FUGA. LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE TRÁFICO. DEPOIMENTOS POLICIAIS FIRMES, COERENTES E CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. EXTRAÇÃO DE DADOS TELEMÁTICOS DO CELULAR. DIÁLOGOS RELACIONADOS À VENDA DE ENTORPECENTES E COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. FINALIDADE MERCANTIL DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA ESCORREITA. MAUS ANTECEDENTES. FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA FASE EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E SURSIS. INCABÍVEIS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A materialidade do delito restou demonstrada pelos autos de prisão em flagrante, autos de apresentação e apreensão e laudos periciais que confirmaram tratar-se de substâncias entorpecentes (maconha/skunk e crack), fracionadas em porções individualizadas. A autoria emerge dos depoimentos firmes e convergentes dos policiais responsáveis pela abordagem, os quais relataram que o acusado foi visualizado saindo de área de mata conhecida como ponto de tráfico, ocasião em que tentou empreender fuga e dispensou pochete contendo as drogas. 1.1. O fracionamento das substâncias, a apreensão de dinheiro em cédulas trocadas, o contexto da abordagem, a tentativa de evasão e a dispensa do objeto que acondicionava os entorpecentes evidenciam a destinação mercantil da droga. Soma-se a isso o laudo de extração de dados telemáticos do aparelho celular apreendido, que revelou conversas relativas à negociação de drogas, indicação de local de entrega e envio de comprovantes de transferências via PIX ao acusado, reforçando o vínculo com a atividade ilícita. 2. Não merece acolhimento a tese defensiva de redução da pena-base mediante aplicação da fração de 1/6 sobre a pena mínima para cada circunstância judicial negativa, pois inexiste direito subjetivo do acusado à adoção de fração específica. O critério de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito, utilizado pelo Juízo sentenciante, constitui parâmetro amplamente adotado pela jurisprudência e mostra-se razoável e proporcional à reprovabilidade da conduta. 3. A manutenção da prisão preventiva mostra-se justificada para garantia da ordem pública, notadamente diante da gravidade concreta da conduta e do histórico criminal do acusado, inexistindo fato novo capaz de afastar os fundamentos da custódia cautelar. 4. Recurso conhecido e desprovido.
- TJDFT · Acórdão0733485-04.2025.8.07.000122 de abril de 2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRIVILÉGIO CONCEDIDO EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DEFENSIVO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os pedidos subsidiários formulados pela Defesa, relativos ao reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, fixação do regime inicial aberto e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, não devem ser conhecidos, pois já foram concedidos na sentença de primeiro grau. Recurso parcialmente conhecido. 2. Tendo o tráfico de drogas privilegiado sido comprovado pelos elementos de informação e de prova colhidos nos autos, em especial: i) pelas versões extrajudiciais dos policiais e dos usuários; ii) pela apreensão das drogas com os usuários; iii) pelos vídeos que mostram os usuários trocando objetos com o Apelante; iv) pela denúncia anônima contida nos autos, que informa sobre o tráfico na distribuidora de bebidas; v) pelos laudos técnicos, que comprovaram a ilicitude das substâncias apreendidas; vi) pela foto que mostra um saco plástico jogado em um vaso sanitário e vii) pelos depoimentos judiciais dos policiais, que confirmaram as versões extrajudiciais anteriores; inviável a absolvição pela aplicação do artigo 386, incisos IV, V e VII, do Código de Processo Penal. 2. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
- TJDFT · Acórdão0701503-57.2025.8.07.000522 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE AMEAÇA E PERSEGUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO QUANTO AO NÃO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO DELITO DE PERSEGUIÇÃO. OMISSÃO EVIDENCIADA. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. De acordo com o artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração podem ser opostos contra o acórdão proferido em apelação quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, podendo, ainda, ser utilizados para correção de eventual erro material. 1.1. Sabe-se que a omissão passível de ser acolhida via embargos de declaração é aquela decorrente da falta de manifestação expressa acerca de questão de fato ou de direito ventilada nas razões recursais que, se acolhidas, inviabiliza a manutenção da conclusão anterior. 2. Não sendo objeto de pedido nas razões de apelação, nem nas alegações finais, incorre em preclusão temporal o pedido formulado em sede de embargos de declaração para análise de eventual consunção entre os crimes de ameaça e perseguição, sendo vedada a análise, por caracterizar inovação recursal e supressão de instância. 3. Constatada a omissão acerca da ausência de análise da confissão espontânea no delito de perseguição, na segunda fase da dosimetria, a qual foi usada para a formação da convicção do julgador, e não utilizada para fins de fixação da pena do embargante, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício apontado pela Defesa e, por conseguinte, reduzir a pena corporal final imposta ao réu. 4. Em que pese a alegação defensiva de que houve omissão no acórdão quanto à análise da reincidência, porquanto as condenações utilizadas para tanto seriam antigas e não teria sido mencionado a data de extinção da pena, houve manifestação expressa quanto à reincidência na decisão impugnada, tendo sido referida agravante analisada de acordo com as informações contidas na folha de antecedentes penais do réu. Ainda que assim não fosse, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, condenação considerada para fins de reincidência está em franco cumprimento, não transcorrido o prazo depurador previsto no artigo 64, I, do Código Penal. 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
- TJDFT · Acórdão0716314-56.2024.8.07.000522 de abril de 2026
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TESES DEFENSIVAS ANALISADAS E RECHAÇADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os requisitos específicos dos embargos de declaração, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão, estão previstos no artigo 619, do Código de Processo Penal, e devem ser rigorosamente observados. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração que se fundamentam em mero inconformismo da parte, sem a demonstração concreta da existência dos vícios elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal, restando evidenciada, apenas, a pretensão de revisão do julgamento, o que não se admite nessa estreita via. 3. Embargos de declaração rejeitados.
- TJDFT · Acórdão0708520-47.2025.8.07.000522 de abril de 2026
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE CAC. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL PARA DESTINAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO E ERRO DE TIPO. DESCABIMENTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os tipos penais de posse ou porte ilegal de arma de fogo e/ou munição de uso permitido ou restrito são delitos de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo. Assim, para a configuração do crime previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/03, basta a realização de uma das condutas contidas nos tipos, não sendo exigida a ocorrência de perigo concreto e lesivo à coletividade. 2. Comprovado que o réu permaneceu na posse de diversas armas de fogo e munições de uso restrito após o cancelamento do registro como CAC e o transcurso do prazo legal de 90 (noventa) dias para a devida destinação, configura-se o crime previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003. 3. A manutenção voluntária das armas e munições após inequívoca ciência da vedação legal evidencia o dolo genérico, consubstanciado na vontade livre e consciente de permanecer na posse irregular do armamento. 3.1. Além disso, o erro de tipo não se configura, pois o réu tinha plena ciência do cancelamento do registro e da obrigação de regularização, afastando a hipótese de equívoco escusável. 4. A reincidência impede a fixação de regime prisional mais brando, sendo legítima a imposição do regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, §2º, “c”, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e não provido.
- TJDFT · Acórdão0708269-55.2023.8.07.001922 de abril de 2026
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A confissão espontânea prevista no artigo 65, III, “d”, do Código Penal, deve ser mantida como circunstância atenuante, mormente, se contribuiu para a formação do convencimento judicial. 1.1 Na segunda fase da dosimetria, é incabível a redução da pena aquém do mínimo legal pelo reconhecimento de atenuante, em face da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça e Tema de Repercussão Geral nº 158 do Supremo Tribunal Federal. 2. Para fins de prequestionamento, ao julgador, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento ao qual se filia, não lhe sendo necessário mencionar expressamente todos os dispositivos legais alegados pelas partes. 3. Recurso conhecido e desprovido.
- TJDFT · Acórdão0708294-15.2025.8.07.001422 de abril de 2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA EM RAZÃO DE A VÍTIMA SER MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA ESCORREITA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo provas concretas de autoria e materialidade - versões extrajudiciais dos envolvidos e dos policiais; Termo de Requerimento de Medidas Protetivas; Formulário Nacional de Avaliação de Risco; Laudo de Exame de Corpo de Delito referente à vítima; decisão que deferiu medidas protetivas em face do Apelante e versões judiciais do policial Gustavo e dos envolvidos - deve ser mantida a condenação, não havendo falar em absolvição. 2. Ressalte-se que nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume especial relevo, em especial quando corroborada por outros elementos de prova, como é o caso dos autos. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, julgou o Tema nº 983, oportunidade em que afirmou a possibilidade de reparação por danos morais na seara criminal, em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, desde que expressamente requerido pela acusação ou pela vítima, como na espécie, em que o Ministério Público assim pugnou na denúncia. 3.1. Demonstrada a prática dos crimes de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e de descumprimento de medida protetiva, evidencia-se o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano moral experimentado pela vítima, o qual é presumido. 3.2. Embora evidenciada a gravidade da conduta, impõe-se a redução do valor arbitrado para R$ 300,00 (trezentos reais), pois inexistem elementos nos autos que indiquem a capacidade econômica do condenado, havendo, inclusive, informação de que ele vive em situação de rua. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
- TJDFT · Acórdão0704183-93.2026.8.07.000022 de abril de 2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. ENCCEJA E ENEM. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ (EAREsp 2.576.955/ES). APROVAÇÃO NO ENEM. NOTA INFERIOR AO MÍNIMO NA REDAÇÃO. REMIÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A aprovação no ENEM constitui fato gerador autônomo de remição de pena, ainda que já tenha havido concessão anterior pela aprovação no ENCCEJA, não configurando duplicidade. 2. A remição pela aprovação no ENEM pode ocorrer de forma proporcional, à razão de 20 dias por área de conhecimento aprovada, até o limite de 100 dias, sem acréscimo de 1/3. 3. A nota inferior ao mínimo exigido na redação impede o reconhecimento de aprovação integral no ENEM para fins de remição. 4. Caso em que a remição deve ser reduzida de 100 para 80 dias, em razão da aprovação em quatro áreas do ENEM. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
- TJDFT · Acórdão0702869-15.2026.8.07.000022 de abril de 2026
RECLAMAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO FUNDADO NA CONTEMPORANEIDADE. INEXISTÊNCIA DE RISCO CONCRETO IMINENTE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Reclamação interposta contra decisão judicial que indeferiu a fixação de medidas protetivas de urgência, sob o fundamento de insuficiência de elementos probatórios contemporâneos que justificassem a adoção das medidas pleiteadas. 2. A concessão de medidas protetivas de urgência, com base na Lei nº 11.340/06, exige a demonstração de fundados indícios de violência doméstica atual e de risco concreto e iminente à integridade da vítima, observando-se o princípio da proporcionalidade. 3. No caso, os fatos relatados ocorreram em dezembro de 2025, o que, aliado à ausência de provas robustas e contemporâneas, inviabiliza a concessão das medidas protetivas. 4. Reclamação conhecida e julgada improcedente.
- TJDFT · Acórdão0703223-40.2026.8.07.000022 de abril de 2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO REITERADO. AUDIÊNCIAS DE ADVERTÊNCIA. OITIVA DO APENADO. ADVERTÊNCIA EXPRESSA. NOVO INADIMPLEMENTO. RECONVERSÃO DEFINITIVA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESNECESSIDADE DE NOVA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A reconversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade exige o descumprimento injustificado da sanção imposta, nos termos do art. 44, § 4º, do Código Penal. 2. Comprovado que o apenado foi regularmente intimado, ouvido em audiências de advertência e expressamente cientificado acerca das consequências do descumprimento, a posterior inércia no cumprimento da pena configura descumprimento injustificado. 3. A reiteração do inadimplemento, mesmo após sucessivas oportunidades concedidas pelo Juízo da execução, evidencia desídia do sentenciado e autoriza a reconversão definitiva da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. 4. Não se exige nova audiência de justificação quando o apenado, já advertido e previamente ouvido, permanece inerte e deixa de apresentar justificativa para o descumprimento. 5. Recurso conhecido e não provido.
- TJDFT · Acórdão0704669-78.2026.8.07.000022 de abril de 2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONVERSÃO DEFINITIVA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. INTIMAÇÃO. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PROVISORIEDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A reconversão definitiva, por força do que dispõe o § 4º, do art. 44, do Código Penal, exige a ocorrência de “descumprimento injustificado” da restrição imposta, cuja caracterização, atento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, impõe que tenham sido realizadas a intimação do condenado e sua prévia oitiva em audiência de justificação. 2. Cabível a expedição de mandado de prisão, com cláusula de apresentação imediata, para que o sentenciado apresente a sua justificativa. 3. Recurso conhecido e provido.
- TJDFT · Acórdão0706392-35.2026.8.07.000022 de abril de 2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. ART. 122, § 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. LEI Nº 14.843/2024. CRIME PRATICADO APÓS A VIGÊNCIA DA NORMA. ROUBO MAJORADO. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. VEDAÇÃO AO TRABALHO EXTERNO SEM VIGILÂNCIA DIRETA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1. A alteração promovida pela Lei nº 14.843/2024 no art. 122, § 2º, da Lei de Execução Penal possui natureza penal material e, por isso, não retroage para prejudicar o apenado. 2. Tratando-se de crime praticado após a vigência da nova lei, incide a vedação legal ao trabalho externo sem vigilância direta nos casos de condenação por crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 3. A restrição legal não suprime integralmente os benefícios do regime semiaberto, limitando-se a impor condição específica para a fruição do trabalho externo, não se evidenciando, em controle difuso, incompatibilidade com os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da ressocialização. 4. Recurso conhecido e provido.
- TJDFT · Acórdão0705196-30.2026.8.07.000022 de abril de 2026
RECURSO DE AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE FALTAS GRAVES. BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO VERIFICADO. ART. 83, DO CÓDIGO PENAL. LEI N. 13.964/2019. RESP Nº 1.970.217/MG, TEMA REPETITIVO 1161 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp Nº 1.970.217/MG, Tema Repetitivo 1161, firmou a seguinte tese: “a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea ‘a’, do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea ‘b’ do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.” 2. A ausência de falta grave nos últimos 12 (doze) meses (art. 83, III, “b”, do CP) não afasta a necessidade de aferição do bom comportamento durante toda a execução (art. 83, III, “a”, do CP), em análise global do histórico prisional, nos termos do Tema 1161. 3. No caso concreto, a prática de novo crime doloso no curso da execução, somada à reiteração de faltas graves e a sucessivos descumprimentos das condições impostas, constitui circunstância apta a infirmar, no presente momento, o requisito subjetivo previsto no art. 83, III, “a”, do Código Penal, sem prejuízo de nova avaliação em momento ulterior, a fim de evitar perpetuação indevida dos efeitos da falta grave, em observância aos princípios da individualização e progressão da pena. 4. Recurso conhecido e desprovido.
- TJDFT · Acórdão0703300-49.2026.8.07.000022 de abril de 2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA ANTECIPADA CUMULADA COM PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0405992-25.2021.8.07.0015. CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A concessão de saída antecipada com prisão domiciliar e monitoração eletrônica está condicionada ao preenchimento dos requisitos estabelecidos no Pedido de Providências nº 0405992-25.2021.8.07.0015. 2. O crime de roubo, por sua natureza complexa, tutela não apenas o patrimônio, mas também a liberdade individual e a integridade física da vítima, sendo esta atingida de forma direta ou potencial, especialmente quando há emprego de violência ou grave ameaça com arma de fogo. 3. A existência de violência real ou de grave ameaça apta a atingir a integridade física da vítima, ainda que não resulte em lesão grave, é suficiente para afastar o preenchimento dos requisitos do benefício. 4. Recurso conhecido e não provido.
- TJDFT · Acórdão0725381-17.2025.8.07.000322 de abril de 2026
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA NÃO APREENDIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DO ARTEFATO. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos dos autos, possui especial relevância probatória nos crimes patrimoniais. 2. A majorante do emprego de arma de fogo independe de apreensão ou perícia quando comprovado o uso por outros meios de prova, especialmente, pela palavra coesa das vítimas, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 2.844.494/TO, 5ª Turma, j. 19.8.2025). 2.1. Nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal, o ônus da prova, quanto à alegação de que o artefato se tratava de airsoft, incumbia a Defesa, não se tendo dele desincumbido. 3. Constatado erro material no cálculo da pena, na terceira fase da dosimetria do delito, deixa-se de proceder à sua correção, em benefício do réu, por se tratar de recurso somente defensivo. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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