Acórdão · TJDFT

Acórdão 0703300-49.2026.8.07.0000

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
3ª TURMA CRIMINAL
Ementa

Íntegra da ementa.

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA ANTECIPADA CUMULADA COM PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0405992-25.2021.8.07.0015. CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A concessão de saída antecipada com prisão domiciliar e monitoração eletrônica está condicionada ao preenchimento dos requisitos estabelecidos no Pedido de Providências nº 0405992-25.2021.8.07.0015. 2. O crime de roubo, por sua natureza complexa, tutela não apenas o patrimônio, mas também a liberdade individual e a integridade física da vítima, sendo esta atingida de forma direta ou potencial, especialmente quando há emprego de violência ou grave ameaça com arma de fogo. 3. A existência de violência real ou de grave ameaça apta a atingir a integridade física da vítima, ainda que não resulte em lesão grave, é suficiente para afastar o preenchimento dos requisitos do benefício. 4. Recurso conhecido e não provido.

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