Acórdão · TJDFT

Acórdão 0705599-96.2026.8.07.0000

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
3ª TURMA CRIMINAL
Ementa

Íntegra da ementa.

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DEFINITIVA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO REGULAR E DE ADVERTÊNCIA PRÉVIA. NÃO INÍCIO DA EXECUÇÃO. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE PROVISORIEDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A reconversão definitiva da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade exige o descumprimento injustificado da sanção imposta, nos termos do art. 44, § 4º, do Código Penal. 2. A caracterização do descumprimento injustificado demanda a prévia ciência inequívoca do apenado acerca das condições impostas e das consequências do inadimplemento, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da CF/88). 3. No caso, o sentenciado não foi regularmente intimado, tendo sido cientificado apenas por edital, sem prévia advertência específica quanto à possibilidade de reconversão, além de não ter sido oportunizada sua oitiva em audiência de justificação, circunstâncias que impedem o reconhecimento de descumprimento injustificado. 4. Frustrado o início da execução da pena restritiva de direitos, a conversão em pena privativa de liberdade deve ocorrer em caráter provisório, com a expedição de mandado de prisão com cláusula de apresentação imediata, a fim de viabilizar a oitiva do apenado. 5. Recurso conhecido e provido.

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