Acórdão · TJDFT

Acórdão 0706392-35.2026.8.07.0000

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
3ª TURMA CRIMINAL
Ementa

Íntegra da ementa.

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. ART. 122, § 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. LEI Nº 14.843/2024. CRIME PRATICADO APÓS A VIGÊNCIA DA NORMA. ROUBO MAJORADO. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. VEDAÇÃO AO TRABALHO EXTERNO SEM VIGILÂNCIA DIRETA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1. A alteração promovida pela Lei nº 14.843/2024 no art. 122, § 2º, da Lei de Execução Penal possui natureza penal material e, por isso, não retroage para prejudicar o apenado. 2. Tratando-se de crime praticado após a vigência da nova lei, incide a vedação legal ao trabalho externo sem vigilância direta nos casos de condenação por crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 3. A restrição legal não suprime integralmente os benefícios do regime semiaberto, limitando-se a impor condição específica para a fruição do trabalho externo, não se evidenciando, em controle difuso, incompatibilidade com os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da ressocialização. 4. Recurso conhecido e provido.

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