Acórdão · TJDFT

Acórdão 0700730-90.2026.8.07.0000

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
1ª TURMA CÍVEL
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE INFORMAÇÕES PELO SISTEMA PREVJUD. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS. MEDIDA APTA À LOCALIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.  I. CASO EM EXAME  1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu pedido de pesquisa no sistema PREVJUD, sob o fundamento de que a diligência não contribuiria para o deslinde da execução, diante da existência de outras consultas já realizadas nos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Discute-se a possibilidade de utilização do sistema PREVJUD para obtenção de informações previdenciárias e eventual identificação de vínculo empregatício da parte executada, com a finalidade de viabilizar futura constrição de percentual de rendimentos, após frustradas as diligências ordinárias de localização de bens.  III. RAZÕES DE DECIDIR  3. A jurisprudência admite a utilização do sistema PREVJUD como ferramenta destinada à obtenção de dados previdenciários e trabalhistas do executado, aptos a subsidiar medidas executivas voltadas à satisfação do crédito.   4. A regra de impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos prevista no art. 833, IV, do CPC não possui caráter absoluto, podendo ser mitigada quando preservado percentual suficiente à garantia da dignidade do devedor e de sua família, conforme orientação do STJ.   5. Diante do esgotamento das diligências ordinárias para localização de bens penhoráveis e considerando o risco de prescrição intercorrente decorrente da suspensão do processo executivo, revela-se razoável a realização da pesquisa pretendida, a fim de conferir efetividade à tutela executiva.   IV. DISPOSITIVO E TESE  6. Recurso conhecido e provido.  Tese de julgamento: “1. É admissível a consulta ao sistema PREVJUD em fase de cumprimento de sentença quando frustradas as diligências ordinárias de localização de bens, por se tratar de medida apta a identificar vínculos trabalhistas ou benefícios previdenciários do executado, possibilitando eventual penhora de percentual de rendimentos, desde que preservado o mínimo existencial. 2. A regra geral da impenhorabilidade salarial (art. 833, IV, do CPC) pode ser excepcionada, admitindo-se a penhora de parte dos rendimentos que preservem a dignidade do devedor e de sua família.”  __________  Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (CPC), art. 6º; Código de Processo Civil (CPC), art. 833, inciso IV; Código de Processo Civil (CPC), art. 921, inciso III, §§ 1º e 4º.  Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça (STJ), EREsp nº 1.582.475/MG; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Acórdão 1875875, 0716532-02.2024.8.07.0000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Acórdão 1818305, 0736602-74.2023.8.07.0000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Acórdão 1862631, 0711792-98.2024.8.07.0000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível.

Ver inteiro teor no site oficial do TJDFT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.