Acórdão · TJDFT

Acórdão 0705692-59.2026.8.07.0000

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
3ª TURMA CRIMINAL
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. RECLAMAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.  I – Caso em exame  1. Reclamação ajuizada contra decisão que manteve medidas protetivas de urgência impostas ao reclamante.  II – Questões em discussão  2. Definir o cabimento das medidas impostas.  III – Razões de decidir  3. A reclamação prevista no art. 232 do RITJDFT destina-se à correção de erro de procedimento ou ilegalidade manifesta, não se prestando à reanálise aprofundada de matéria fático-probatória nem à substituição do juízo natural na apreciação do mérito cautelar.  4. A prática de perseguição reiterada contra a ex-companheira em virtude de discussão envolvendo a guarda da filha comum atrai a incidência do microssistema protetivo e autoriza a fixação das medidas protetivas estabelecidas, sobretudo quando a vítima manifesta o temor em relação ao ofensor e há indícios que dão suporte ao seu relato.  5. A imposição de medidas protetivas de urgência guia-se pelo princípio da precaução e escora-se em um juízo de verossimilhança.  IV – Dispositivo  6. Reclamação admitida e pedido julgado improcedente.  _________    Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 2050440, 0730643-54.2025.8.07.0000, Rel. Des. Cruz Macedo, 3ª Turma Criminal, j. 02.10.2025.

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