Acórdão 0705692-59.2026.8.07.0000
- Julgamento:
- 22 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª TURMA CRIMINAL
- Relator(a):
- SANDOVAL OLIVEIRA
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. RECLAMAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. I – Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra decisão que manteve medidas protetivas de urgência impostas ao reclamante. II – Questões em discussão 2. Definir o cabimento das medidas impostas. III – Razões de decidir 3. A reclamação prevista no art. 232 do RITJDFT destina-se à correção de erro de procedimento ou ilegalidade manifesta, não se prestando à reanálise aprofundada de matéria fático-probatória nem à substituição do juízo natural na apreciação do mérito cautelar. 4. A prática de perseguição reiterada contra a ex-companheira em virtude de discussão envolvendo a guarda da filha comum atrai a incidência do microssistema protetivo e autoriza a fixação das medidas protetivas estabelecidas, sobretudo quando a vítima manifesta o temor em relação ao ofensor e há indícios que dão suporte ao seu relato. 5. A imposição de medidas protetivas de urgência guia-se pelo princípio da precaução e escora-se em um juízo de verossimilhança. IV – Dispositivo 6. Reclamação admitida e pedido julgado improcedente. _________ Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 2050440, 0730643-54.2025.8.07.0000, Rel. Des. Cruz Macedo, 3ª Turma Criminal, j. 02.10.2025.
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