Acórdão · TJDFT

Acórdão 0708383-78.2024.8.07.0012

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
JESUINO RISSATO
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO PERIGOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. TIPICIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.  I. CASO EM EXAME  1. Apelação Criminal interposta contra sentença que condenou o réu por direção perigosa à pena de 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, à razão mínima, e suspensão do direito de dirigir veículo automotor por 2 meses, tendo sido concedida a substituição da sanção corporal por pena restritiva de direito.  2. O acusado foi condenado por executar manobra perigosa com sua motocicleta.  3. A Defesa requer absolvição.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  1. Há 2 questões em discussão: (i) verificar se a materialidade e a autoria do delito estão comprovadas; e (ii) aferir a tipicidade da conduta.  III. RAZÕES DE DECIDIR  1. Não há que se falar em absolvição se o robusto conjunto probatório produzido comprova que o acusado praticou o fato criminoso a ele imputado na inicial acusatória.   2. Demonstrado que a manobra realizada pelo réu com sua motocicleta gerou situação de risco à incolumidade pública/privada, descabe falar em ausência de lesividade da conduta.  IV. DISPOSITIVO  Recurso conhecido e desprovido.  Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 308.  Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Apelação Criminal, 0733288-25.2020.8.07.0001, Relator(a): CRUZ MACEDO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 03/10/2024.

Ver inteiro teor no site oficial do TJDFT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.