Acórdão 0708383-78.2024.8.07.0012
- Julgamento:
- 22 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª TURMA CRIMINAL
- Relator(a):
- JESUINO RISSATO
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO PERIGOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. TIPICIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal interposta contra sentença que condenou o réu por direção perigosa à pena de 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, à razão mínima, e suspensão do direito de dirigir veículo automotor por 2 meses, tendo sido concedida a substituição da sanção corporal por pena restritiva de direito. 2. O acusado foi condenado por executar manobra perigosa com sua motocicleta. 3. A Defesa requer absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Há 2 questões em discussão: (i) verificar se a materialidade e a autoria do delito estão comprovadas; e (ii) aferir a tipicidade da conduta. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Não há que se falar em absolvição se o robusto conjunto probatório produzido comprova que o acusado praticou o fato criminoso a ele imputado na inicial acusatória. 2. Demonstrado que a manobra realizada pelo réu com sua motocicleta gerou situação de risco à incolumidade pública/privada, descabe falar em ausência de lesividade da conduta. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 308. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Apelação Criminal, 0733288-25.2020.8.07.0001, Relator(a): CRUZ MACEDO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 03/10/2024.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.