Acórdão 0709109-20.2026.8.07.0000
- Julgamento:
- 22 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª TURMA CRIMINAL
- Relator(a):
- SANDOVAL OLIVEIRA
Íntegra da ementa.
EMENTA. DIREITO PENAL HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I – CASO EM EXAME 1. Trata-se de Habeas Corpus visando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar humanitária. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Analisa-se a possibilidade de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar humanitária, por motivo de doença grave. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não tendo sido submetido ao juízo de origem o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar humanitária, qualquer manifestação desta Turma sobre a questão ensejaria supressão de instância, porquanto cabe inicialmente ao juízo a quo enfrentar a questão. IV – DISPOSITIVO 4. Habeas Corpus não conhecido. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 318 do CPP Jurisprudências relevantes: TJDFT, Acórdão 2098392, 0701409-90.2026.8.07.0000, Relator(a): ESDRAS NEVES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 05/03/2026.
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