Acórdão · TJDFT

Acórdão 0709109-20.2026.8.07.0000

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
3ª TURMA CRIMINAL
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA. DIREITO PENAL HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.  I – CASO EM EXAME   1. Trata-se de Habeas Corpus visando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar humanitária.  II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:   2. Analisa-se a possibilidade de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar humanitária, por motivo de doença grave.    III. RAZÕES DE DECIDIR:   3. Não tendo sido submetido ao juízo de origem o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar humanitária, qualquer manifestação desta Turma sobre a questão ensejaria supressão de instância, porquanto cabe inicialmente ao juízo a quo enfrentar a questão.   IV – DISPOSITIVO  4. Habeas Corpus não conhecido.   ______  Dispositivos relevantes citados: art. 318 do CPP  Jurisprudências relevantes: TJDFT, Acórdão 2098392, 0701409-90.2026.8.07.0000, Relator(a): ESDRAS NEVES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 05/03/2026.

Ver inteiro teor no site oficial do TJDFT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.