Acórdão 0709786-25.2023.8.07.0010
- Julgamento:
- 22 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª TURMA CRIMINAL
- Relator(a):
- JAIR SOARES
Íntegra da ementa.
Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Provas. Apelação não provida. I. Caso em exame 1. Apelação de sentença que condenou o réu pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, I, CP). II. Questões em discussão 2. Discute-se se há provas suficientes para condenação. III. Razões de decidir 3. Relatos de testemunhas, identificação do veículo pelas imagens de câmeras de segurança, abordagem do réu no veículo usado no crime e apreensão, no veículo do réu, de ferramentas próprias para a prática de furto por arrombamento são provas que não deixam dúvidas de que o réu cometeu o crime. IV. Dispositivo Apelação não provida. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, §4º, I.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.