Acórdão 0711576-69.2026.8.07.0000
- Julgamento:
- 22 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª TURMA CRIMINAL
- Relator(a):
- SANDOVAL OLIVEIRA
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO Nº 12.790/2025. CRIME COMETIDO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. IMPEDIMENTO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo contra decisão da Vara de Execuções Penais que indeferiu os pedidos de concessão de indulto e de comutação da pena, previsto no Decreto n. 12.790/2025, por entender ausente requisito objetivo essencial às benesses (infração penal impeditiva). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Discute-se nestes autos se as condutas penais por crimes não previstas na Lei n. 11.340/2006, mas cometidas em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, configuram infrações impeditivas à concessão do indulto, nos termos do artigo 1º, inciso XVII, do Decreto n. 12.338/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 1º, inciso XVII, do Decreto nº 12.790/2025, ao vedar o indulto a crimes de violência contra a mulher previstos na Lei nº 11.340/2006, engloba todas as infrações penais praticadas na forma dos artigos 5º e 7º do aludido microssistema protetivo. 4. Comprovado que o delito pelo qual responde o agravante (art. 129, §13, do CP) foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, incide a vedação prevista no art. 1º, inciso XVII, do Decreto nº 12.338/2024. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido. __________________________ Dispositivos relevantes citados: art. 1º, XVII, do Decreto nº 12.338/2024; Art. 5º e art. 7º da Lei nº 11.340/06. Jurisprudência relevante citada: TJDFT. Acórdão 2028973, Relator(a): ESDRAS NEVES, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 06/08/2025. TJDFT. Acórdão 2022140, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 17/07/2025. TJDFT. Acórdão 2034392, Relator(a): DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/08/2025.
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