Acórdão · TJDFT

Acórdão 0714200-25.2025.8.07.0001

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
3ª TURMA CRIMINAL
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO SEGURA DO RÉU À TRAFICÂNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.   I. Caso em exame  1. Apelação interposta contra sentença que condenou o réu pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e o absolveu quanto à imputação do art. 12 da Lei n. 10.826/2003.  II. Questões em discussão  2. Definir se existe prova suficiente para manter a condenação por tráfico.  III. Razões de decidir  3. A autoria da traficância não se mostra comprovada quando o suposto adquirente não identifica o vendedor, nem fornece elementos mínimos de individualização, limitando-se a relatar aquisição em local de acesso comum, sem confirmação da narrativa em juízo.  4. No processo criminal, a condenação exige prova segura da materialidade e da autoria. Persistindo dúvida razoável, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo.  IV. Dispositivo   5. Recurso conhecido e provido.  ________  Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput; Lei n. 10.826/2003, art. 12; CPP, art. 386, VII; CPP, art. 226.  Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 2075130, 0706134-56.2025.8.07.0001, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 02/12/2025, DJe 19/12/2025.

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