Acórdão · TJDFT

Acórdão 0716403-51.2025.8.07.0003

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
JAIR SOARES
Ementa

Íntegra da ementa.

Violência doméstica. Lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino. Provas. Recurso não provido.  I. Caso em exame  1. Apelação de sentença que condenou o réu a 2 anos de reclusão, no regime aberto, pelo crime de lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino. II. Questões em discussão  2. Discute-se se há provas suficientes para condenação.  III. Razões de decidir  3. Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se coerente com as demais provas dos autos.  4. Os depoimentos da vítima, na delegacia e em juízo, de que, durante discussão, foi agredida pelo réu, seu então namorado, com dois socos nos braços, além de a ter segurado pelo pescoço, corroborados pelo laudo pericial que constatou lesão compatível com o relato dela, são provas suficientes para condenação.  IV. Dispositivo  5. Apelação não provida.  ____  Dispositivo relevante citado: CP, art. 129, § 13.

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