Acórdão · TJDFT

Acórdão 0718083-87.2024.8.07.0009

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
JAIR SOARES
Ementa

Íntegra da ementa.

Violência doméstica. Ameaça. Tipicidade. Recurso provido.   I. Caso em exame   1. Apelação de sentença que condenou o réu a 7 meses de detenção, no regime semiaberto, pelo crime de ameaça no âmbito doméstico e familiar.   II. Questões em discussão   2. Discute-se se as palavras ditas pelo réu tipificam o crime de ameaça.   III. Razões de decidir   3. Não há crime de ameaça quando ausente promessa séria, idônea e concreta de mal injusto e grave, apta a incutir temor na vítima. As palavras ditas pelo réu - “iria pisar em sua cabeça” (da vítima) e que ela “poderia se enterrar”, ditas em contexto de discussão e ingestão de bebida alcoólica, não tipificam crime de ameaça.  IV. Dispositivo   4. Apelação provida.   Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147.

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