Acórdão 0723891-91.2024.8.07.0003
- Julgamento:
- 22 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª TURMA CRIMINAL
- Relator(a):
- JAIR SOARES
Íntegra da ementa.
Embargos de declaração. Vícios. Erro material. Embargos providos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração a acórdão que, negando provimento à apelação, manteve a condenação e a pena fixada na sentença. II. Questões em discussão 2. Discute-se se há omissão ou erro material no acórdão que não observou que o crime foi cometido antes da vigência da L. 14.994/24, que aumentou a pena do delito de lesão corporal contra a mulher. III. Razões de decidir 3. No crime antes da entrada em vigor da L. 14.994/24, publicada em 20.10.24, não se aplica a pena do § 13 do art. 129 do CP, em observância ao princípio da irretroatividade da lei penal mais severa. IV. Dispositivo. 4. Embargos providos.
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