Acórdão · TJDFT

Acórdão 0723891-91.2024.8.07.0003

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
JAIR SOARES
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos de declaração. Vícios. Erro material. Embargos providos.  I. Caso em exame   1. Embargos de declaração a acórdão que, negando provimento à apelação, manteve a condenação e a pena fixada na sentença.  II. Questões em discussão   2. Discute-se se há omissão ou erro material no acórdão que não observou que o crime foi cometido antes da vigência da L. 14.994/24, que aumentou a pena do delito de lesão corporal contra a mulher.  III. Razões de decidir   3. No crime antes da entrada em vigor da L. 14.994/24, publicada em 20.10.24, não se aplica a pena do § 13 do art. 129 do CP, em observância ao princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.   IV. Dispositivo.  4. Embargos providos.

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