Acórdão · TJDFT

Acórdão 0736726-83.2025.8.07.0001

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
JAIR SOARES
Ementa

Íntegra da ementa.

Tráfico de drogas. Pena. Privilégio. Apelação provida.  I. Caso em exame  1. Apelação de sentença que condenou o réu a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas.  II. Questões em discussão  2. Discute-se se possível reconhecer o tráfico privilegiado.  III. Razões de decidir 3. Sem provas de que o réu - primário e de bons antecedentes - se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, incide a causa de diminuição do § 4ºdo art. 33 da L. 11.343/06. Mensagens de negociação de venda, além de fotografias de entorpecentes extraídas do aparelho celular do réu - em sua maioria ocorridas no ano de 2024 -, não evidenciam, por si, dedicação a atividades criminosas, sobretudo quando ínfima a quantidade de droga apreendida em seu poder.  IV. Dispositivo  9. Apelação provida. ______  Dispositivos relevantes citados: L. 11.343/06, art. 33, caput, e § 4º.

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