Acórdão · TJDFT

Acórdão 0753746-90.2025.8.07.0000

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
3ª TURMA CRIMINAL
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO PENAL. ÔNUS DA PROVA. DEVER DE COOPERAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS PELA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR AO JUDICIÁRIO A PRODUÇÃO DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO.  1. CASO EM EXAME  1. Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de diligência para juntada de documentação destinada à comprovação de período de custódia apto ao reconhecimento de detração penal, sob o fundamento de que compete à defesa a produção da prova necessária.  2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Há duas questões em discussão: (i) definir se compete ao Poder Judiciário promover diligências para obtenção de documentos necessários à comprovação do direito à detração penal; (ii) estabelecer se o princípio da cooperação processual afasta o ônus probatório da defesa.  3. RAZÕES DE DECIDIR  3. A detração penal exige prova inequívoca do período de custódia, nos termos do art. 42 do Código Penal.  4. O ônus da prova incumbe a quem alega o direito, cabendo à defesa instruir o pedido com documentação idônea, conforme art. 156 do Código de Processo Penal.  5. O dever estatal de instrução da guia de recolhimento não transfere ao Judiciário a obrigação de produzir prova em favor da parte, especialmente quando se trata de interesse individual do apenado.  6. O princípio da cooperação processual impõe atuação colaborativa entre os sujeitos do processo, mas não exonera a parte de cumprir seu encargo probatório.  7. A ausência de demonstração de diligências mínimas ou de obstáculos concretos e insuperáveis à obtenção da documentação impede a imposição de providências ao Poder Judiciário.  8. A determinação judicial de produção de prova em favor de uma das partes compromete a imparcialidade e viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.  9. Apenas em situações excepcionais, como hipóteses de reserva de jurisdição ou inacessibilidade do documento, admite-se a atuação supletiva do Judiciário, o que não se verifica no caso.  10. A jurisprudência da Corte reafirma que alegações genéricas desacompanhadas de prova não autorizam a inversão do ônus probatório nem a imposição de diligências judiciais.  4. DISPOSITIVO E TESE  11. Recurso desprovido.  Tese de julgamento:  1. Compete à defesa instruir o pedido de detração penal com prova documental dos períodos de custódia alegados.  2. O princípio da cooperação processual não afasta o ônus da prova previsto no art. 156 do CPP.  3. A ausência de diligências mínimas ou de comprovação de impossibilidade concreta impede a imposição de medidas instrutórias ao Poder Judiciário.  4. A atuação judicial na produção de prova em favor de uma das partes compromete a imparcialidade e somente se admite em hipóteses excepcionais.

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