Acórdão · TJDFT

Acórdão 0756718-33.2025.8.07.0000

Julgamento:
15 de abril de 2026
Órgão:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
ALVARO CIARLINI
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO INDICADO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar se é legítima a pretensão ao custeio, pelo plano de saúde, de tratamento médico indicado à recorrida. 2. Inicialmente, percebe-se que a relação jurídica substancial havida entre as partes é de consumo, pois os contratantes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, como preceituam os artigos 2º e 3º, ambos do Código de Defesa do Consumidor. 2.1. Nesse mesmo sentido o enunciado nº 608 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe que “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”. 3. No caso em deslinde a agravada foi diagnosticada com obesidade grave, associada a comorbidades como síndrome metabólica, dislipidemia, esteatose hepática e resistência à insulina, tendo recebido indicação médica expressa para realização de cirurgia bariátrica do tipo gastroplastia em “Y” de Roux, considerada indispensável à preservação de sua saúde e vida. 3. É atribuição do médico especialista a decisão a respeito do tratamento mais adequado ao paciente. 3.1. Nesse sentido não pode haver ingerência da administradora do plano de saúde a esse respeito, sendo evidente que o estado de saúde da agravada exige cuidados específicos.  4. A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça já se consolidou no sentido de que a relativização da força obrigatória dos contratos, somada aos avanços constantes da medicina moderna, retiram da administradora do plano a possibilidade de delimitar ou limitar os métodos e alternativas de tratamento médico. 5. A negativa da prestação do tratamento indicado pelo profissional de saúde malfere o princípio da boa-fé objetiva, bem como a legítima expectativa do paciente no momento da contratação do plano de saúde, razão pela qual a interpretação em favor do recorrido, além de ser compatível com os critérios de equidade e com a boa-fé, também está em harmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Ver inteiro teor no site oficial do TJDFT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.