Acórdão · TJDFT

Acórdão 0803584-85.2024.8.07.0016

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
JAIR SOARES
Ementa

Íntegra da ementa.

Violência doméstica. Lesão corporal. Provas. Pena-base. Fração. Apelação provida em parte.  I. Caso em exame  1. Apelação de sentença que condenou o réu a 2 anos de reclusão e 1 mês e 2 dias de prisão simples, no regime semiaberto, pelo crime de lesão corporal contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino no âmbito doméstico e familiar, e contravenção penal vias de fato.  II. Questões em discussão  2. Discute-se: (i) se há provas suficientes para condenação pelo crime de lesão corporal; e (ii) a fração de aumento da pena-base. III. Razões de decidir  3. As declarações da vítima, na delegacia e em juízo, coerentes e harmônicas entre si, corroboradas pelo laudo de exame de corpo de delito e depoimento da outra vítima, são provas suficientes do crime de lesão corporal contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino no âmbito doméstico e familiar.  4. O e. STJ tem admitido, para aumento da pena-base, adotar as frações de 1/8 entre o mínimo e o máximo da pena em abstrato, e 1/6 da pena mínima em abstrato, assim como não adotar nenhum critério matemático, desde que haja fundamentação idônea e concreta. Fixada a pena-base fora desses parâmetros, sem fundamentação concreta, impõe-se a revisão da pena-base.  IV. Dispositivo  5. Apelação provida em parte.  Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 129, § 13º, do CP; art. 21 da LCP.  Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1495616/AM, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20.8.19.

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