Acórdão · TJMT

Acórdão 0001776-73.2016.8.11.0040

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.  EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de Apelação Criminal interposta contra sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri, que condenou o recorrente à pena de 18 anos de reclusão pela prática de homicídio qualificado e corrupção de menores. A defesa pleiteia a anulação do julgamento, sustentando a negativa de autoria e alegando que a decisão dos jurados seria manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que o adolescente corréu assumiu a autoria solitária e as testemunhas teriam alterado depoimentos em juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Conselho de Sentença, que reconheceu a autoria delitiva do apelante, encontra-se totalmente divorciada do conjunto probatório dos autos, autorizando a anulação do julgamento com fulcro no artigo 593, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Penal, ou se constitui opção legítima dentro da soberania constitucional dos veredictos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O princípio constitucional da soberania dos veredictos assegura que a decisão dos jurados, tomada por íntima convicção, prevaleça, salvo quando se revelar arbitrária e sem qualquer respaldo no acervo probatório. A anulação é medida excepcionalíssima. 2. No caso concreto, o veredicto condenatório encontra amparo em elementos de prova produzidos sob o crivo do contraditório, notadamente nos depoimentos de testemunhas que confirmaram a presença do acusado no local dos fatos, procurando pela vítima momentos antes do crime, bem como na investigação policial que delineou a motivação vingativa e a atuação conjunta com o adolescente. 3. As oscilações nos depoimentos testemunhais foram justificadas pelo temor de represálias, confirmado por ameaças perpetradas pelo réu, circunstância que não invalida a prova, cabendo aos jurados a valoração da credibilidade dos relatos. A confissão isolada do adolescente não exclui, por si só, a coautoria do imputável. 4. Havendo duas ou mais versões verossímeis nos autos, é lícito ao Conselho de Sentença optar por aquela que lhe parecer mais convincente, sendo vedado ao Tribunal togado substituir a convicção popular pela sua própria, sob pena de violação à competência constitucional do Júri. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso de Apelação Criminal desprovido. Tese de julgamento: "A decisão do Conselho de Sentença que opta por uma das versões apresentadas em plenário, amparada em elementos de prova idôneos, não se caracteriza como manifestamente contrária à prova dos autos, devendo ser preservada em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVIII, "c"; CPP, arts. 155 e 593, III, "d"; CP, art. 121, § 2º, II e IV; ECA, art. 244-B. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Enunciado Orientativo n. 13.

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