Acórdão 0017752-85.2014.8.11.0042
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Câmara Criminal
- Relator(a):
- RUI RAMOS RIBEIRO
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVA TÉCNICA E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. NATUREZA FORMAL DO DELITO. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. ÔNUS DA PROVA DEFENSIVO. DOSIMETRIA E MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de Apelação Criminal interposto contra sentença que condenou o recorrente, proprietário de Centro de Formação de Condutores, à pena de 02 anos de reclusão e multa, pela prática de corrupção ativa. O agente ofereceu e pagou vantagens indevidas a gerente do DETRAN/MT para agilizar a emissão de licenças e processos administrativos, conforme apurado na "Operação Narted". II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a conduta é atípica por ausência de dolo específico, sob a alegação de que os pagamentos seriam relativos à compra de perfumes; (ii) verificar se a prova técnica bancária e a confissão extrajudicial são suficientes para a condenação; e (iii) examinar a possibilidade de redução da pena e isenção de multa/custas. III. Razões de decidir 3. A materialidade e a autoria delitivas repousam em arcabouço probatório insofismável, destacando-se o
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