Acórdão · TJMT

Acórdão 0020757-55.2013.8.11.0041

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito civil e processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Contrato de assessoria imobiliária. Omissão e obscuridade. Limitação da restituição aos valores recebidos pela corretora. Embargos parcialmente acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação em ação indenizatória por danos materiais e morais, na qual se discutiu falha na prestação de serviços de assessoria imobiliária vinculada ao programa “Minha Casa Minha Vida”, tendo sido determinada a devolução de 90% dos valores pagos pela consumidora após frustração do negócio por negativa de financiamento. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de omissões, obscuridades ou contradições no acórdão quanto à incidência do CDC, prescrição, culpa da consumidora e responsabilidade da corretora; (ii) definir se a condenação deve abranger valores que não ingressaram no patrimônio da imobiliária, à luz da vedação ao enriquecimento sem causa. III. Razões de decidir 3. Não se constatam omissão ou obscuridade quanto às teses jurídicas já enfrentadas no acórdão acerca da incidência do CDC, prescrição, culpa da consumidora e responsabilidade da corretora, uma vez que a fundamentação apresenta solução clara e suficiente para a controvérsia. 4. Há omissão quanto à extensão da condenação, pois parte dos valores pagos foi destinada diretamente à construtora, não tendo ingressado no patrimônio da corretora. 5. Impõe-se a integração do julgado para limitar a restituição aos valores percebidos pela imobiliária a título de taxa de assessoria. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos parcialmente acolhidos. Tese de julgamento: “1. A responsabilidade do fornecedor, na restituição de valores, limita-se ao montante efetivamente recebido, vedado o enriquecimento sem causa. 2. É cabível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos quando a correção de omissão altera a extensão da condenação.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025.

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