Acórdão · TJMT

Acórdão 0033527-12.2015.8.11.0041

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO DA TUST E DA TUSD NA BASE DE CÁLCULO. TEMA 986/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. LIMINAR ANTERIOR A 27.03.2017. PRESERVAÇÃO DOS EFEITOS ATÉ 29.05.2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.            Agravo Interno interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão monocrática que, em juízo de retratação, manteve acórdão anteriormente proferido na Apelação/Remessa Necessária Cível n. 0033527-12.2015.8.11.0041, preservando sentença concessiva da segurança impetrada por contribuinte para excluir a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica. O agravante alegou nulidade da decisão monocrática, por entender que o juízo de retratação deveria ser exercido pelo órgão colegiado, e sustentou, no mérito, a necessidade de adequação do julgado ao Tema 986/STJ, com reconhecimento da legitimidade da cobrança a partir da publicação do acórdão paradigma, em 29.05.2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.            Há três questões em discussão: (i) definir se o Agravo Interno deve ser conhecido, diante da alegação de ausência de impugnação específica formulada em contrarrazões; (ii) estabelecer se é nula a decisão monocrática proferida em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC; e (iii) determinar se, à luz do Tema 986/STJ e da respectiva modulação de efeitos, a exclusão da TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS deve subsistir integralmente ou apenas até 29.05.2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.            O Agravo Interno impugna suficientemente os fundamentos da decisão agravada, pois enfrenta a forma de exercício do juízo de retratação e a extensão dos efeitos da modulação fixada no Tema 986/STJ. 4.            A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não incide quando o recurso discute matéria juridicamente relevante, relacionada à adequação de acórdão anterior a precedente repetitivo superveniente. 5.            O art. 1.030, II, do CPC determina o retorno dos autos ao órgão julgador para eventual juízo de retratação quando o acórdão recorrido diverge de entendimento firmado em regime de recursos repetitivos. 6.            O relator pode decidir monocraticamente quando a solução jurídica decorre da aplicação direta de tese firmada pelos Tribunais Superiores em precedente obrigatório, nos termos do art. 932, IV e V, do CPC. 7.            A interposição de Agravo Interno e a apreciação da matéria pelo colegiado superam eventual irregularidade formal da decisão monocrática, pois devolvem integralmente a controvérsia à Turma Julgadora e afastam prejuízo à parte. 8.            O Tema 986/STJ fixa a tese de que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo suportado diretamente pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS, para fins do art. 13, § 1º, II, “a”, da LC n. 87/1996. 9.            A modulação de efeitos do Tema 986/STJ resguarda as situações jurídicas dos contribuintes beneficiados, até 27.03.2017, por decisões liminares favoráveis e vigentes, não condicionadas a depósito judicial. 10.        O caso concreto se enquadra na hipótese protegida pela modulação, porque a ação mandamental foi proposta em 14.07.2015 e a liminar foi deferida em 21.07.2015, antes do marco temporal estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça. 11.        A existência de liminar anterior a 27.03.2017 não autoriza a manutenção irrestrita da exclusão da TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS, pois a proteção modulada subsiste apenas até a publicação do acórdão paradigma do Tema 986/STJ, ocorrida em 29.05.2024. 12.        A partir de 29.05.2024, prevalece a tese vinculante segundo a qual a TUST e a TUSD integram a base de cálculo do ICMS quando lançadas na fatura como encargo suportado pelo consumidor final. IV. DISPOSITIVO E TESE 13.        Agravo Interno parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O relator pode exercer monocraticamente o juízo de retratação quando a solução decorre da aplicação direta de tese vinculante firmada em recurso repetitivo. 2. A apreciação do Agravo Interno pelo colegiado supera eventual irregularidade formal da decisão monocrática quando não há prejuízo à parte. 3. A TUST e a TUSD integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica quando lançadas na fatura como encargo suportado diretamente pelo consumidor final. 4. A modulação de efeitos do Tema 986/STJ preserva os efeitos de liminar favorável deferida antes de 27.03.2017 apenas até 29.05.2024, data da publicação do acórdão paradigma. 5. Após 29.05.2024, é legítima a inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS, conforme a tese vinculante fixada no Tema 986/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 927, III, 932, IV e V, 1.021, § 4º, e 1.030, II; LC n. 87/1996, art. 13, § 1º, II, “a”. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 986.

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