Acórdão · TJMT

Acórdão 1000465-93.2025.8.11.0111

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PAGAMENTO PARCELADO. PREVISÃO DE PRESTAÇÕES VINCENDAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO. ARTIGO 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRA DE SUSPENSÃO. EFETIVIDADE DA TUTELA EXECUTIVA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que, ao homologar transação celebrada entre os litigantes para o pagamento parcelado do débito exequendo até o ano de 2030, extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, em detrimento do pedido expresso de suspensão do feito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a homologação de acordo com prestações vincendas, no âmbito de ação de execução, autoriza a extinção imediata do processo ou se impõe a sua suspensão até o adimplemento integral da obrigação, em observância ao disposto no artigo 922 do estatuto processual civil. III. Razões de decidir 3. O regime jurídico da execução de título extrajudicial orienta-se pela primazia da satisfação do crédito, de sorte que a convenção das partes para o parcelamento da dívida constitui mera dilação de prazo para o cumprimento voluntário, atraindo a incidência da regra de suspensão processual e não a extinção prematura do feito. 4. A extinção do processo antes da quitação integral da obrigação, conforme preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, acarreta prejuízo processual ao credor ao despojá-lo do instrumento executivo originário, forçando-o a inaugurar nova fase procedimental em caso de eventual inadimplemento das parcelas futuras. 5. A manutenção do feito em estado de suspensão preserva a utilidade da tutela jurisdicional e a economia processual, garantindo que, diante de qualquer percalço no cumprimento do ajuste, a máquina judiciária possa ser prontamente reativada na fase em que se encontrava. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para reformar a sentença e determinar a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo. Tese de julgamento: "1. A homologação de acordo que estabelece o pagamento parcelado de dívida em sede de execução impõe a suspensão do processo pelo prazo concedido pelo credor, nos termos do artigo 922 do CPC, sendo vedada a sua extinção imediata. 2. A extinção prematura da execução sem a satisfação integral da obrigação compromete a segurança jurídica e a efetividade da jurisdição executiva."

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