Acórdão · TJMT

Acórdão 1000506-68.2026.8.11.0000

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

ementa: direito processual civil e do consumidor. agravo de instrumento. ação monitória. cobrança de despesas médico-hospitalares. produção de prova pericial e inversão do ônus da prova. indeferimento. cerceamento de defesa. decisão reformada. recurso provido. I. caso em exame 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação monitória para cobrança de despesas médico-hospitalares de valor elevado, indeferiu os pedidos do réu (sucessor do paciente) para a produção de prova pericial, na modalidade de auditoria médica, e para a inversão do ônus da prova. O agravante alega que o valor da dívida foi inflado por intercorrências e falhas na prestação do serviço, sendo a perícia essencial para a sua defesa. II. questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento da prova pericial (auditoria médica) configura cerceamento de defesa em demanda de alta complexidade técnica, na qual se questiona a correção de cobrança hospitalar vultosa; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com base na verossimilhança das alegações e na sua hipossuficiência técnica. III. razões de decidir 3. A relação jurídica entre hospital e paciente é de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo. 4. A análise da pertinência de milhares de itens de uma conta hospitalar complexa, bem como a apuração de nexo causal entre complicações (infecção hospitalar, falha de material) e o aumento dos custos, é matéria eminentemente técnica, inacessível ao magistrado e à parte leiga, tornando a prova pericial essencial para o justo deslinde da causa. 5. Exigir do consumidor uma impugnação específica sobre procedimentos médicos e faturamento hospitalar sem o auxílio de um perito, viola o contraditório e a ampla defesa, especialmente quando o próprio Tribunal já anulou sentença anterior por cerceamento de defesa no mesmo processo. 6. A inversão do ônus da prova é cabível, pois presentes a verossimilhança das alegações, amparada em indícios de intercorrências nos próprios documentos do hospital, e a manifesta hipossuficiência técnica e informacional do consumidor para auditar contas hospitalares. 7. A alegação de infecção hospitalar atrai a responsabilidade objetiva do fornecedor por fato do serviço (art. 14 do CDC), impondo-lhe o ônus legal (ope legis) de comprovar a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a ocorrência de excludente de responsabilidade. IV. dispositivo e tese 8. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. Configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial (auditoria médica) em ação de cobrança de despesas hospitalares de valor vultoso e alta complexidade técnica, quando a defesa se funda na alegação de que o débito foi majorado por falhas na prestação do serviço. 2. Em demandas que versam sobre serviços médico-hospitalares, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor é medida que se impõe quando evidenciada sua hipossuficiência técnica para analisar a documentação e a verossimilhança de suas alegações sobre intercorrências que oneraram o tratamento, pautada após juntada do prontuário médico”. _________ Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, LV; Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), arts. 6º, VIII, e 14; Lei nº 9.431/1997, art. 1º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.069.914/DF, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/06/2023; STJ, REsp n. 1.642.307/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/12/2017.

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