Acórdão 1000627-89.2023.8.11.0004
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Quarta Câmara Criminal
- Relator(a):
- JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Íntegra da ementa.
: Recurso de Apelação criminal. Crime de lesão corporal. Condenação. Irresignação defensiva. Pedido de absolvição. Alegada ausência de provas. Impossibilidade. Provas contundentes a demonstrar a materialidade e autoria delitivas. Pedido de desclassificação do crime de lesão corporal para a contravenção de vias de fato. Improcedência. Presença de vestígios de lesão corporal. Pedido de redução da pena-base ao mínimo legal. Impossibilidade. Culpabilidade negativada corretamente. Agente que cometeu o delito sob influência de bebida alcoólica. Pretendido o afastamento do valor atribuído a reparação de danos à vítima. Impossibilidade. Dano presumido. Pedido expresso na Denúncia. Pelo improvimento do recurso. É o
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