Acórdão 1000674-41.2025.8.11.0021
- Julgamento:
- 19 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Íntegra da ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PORTABILIDADE INDEVIDA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONSUMIDORA IDOSA, INDÍGENA E NÃO ALFABETIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AFASTAMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença de improcedência dos pedidos de obrigação de não fazer, indenização por danos materiais e danos morais, e condenou a Autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 2. Fato relevante. A autora alegou que teve seu benefício previdenciário transferido para instituição financeira localizada a cerca de 700 km de sua residência, sem autorização válida, o que teria impedido o acesso regular à verba alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: i) saber se houve autorização válida para a portabilidade do benefício previdenciário; ii) saber se os bancos comprovaram o efetivo acesso da autora aos valores; iii) saber se a falha na prestação do serviço gera danos materiais e morais; e iv) saber se subsiste a condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O CDC aplica-se às instituições financeiras. A autora é pessoa idosa, indígena, não alfabetizada e residente em aldeia. Essas condições justificam a inversão do ônus da prova. 5. Os bancos não comprovaram autorização livre, consciente e informada para a portabilidade do benefício previdenciário. Os documentos juntados são insuficientes para validar a operação. 6. A impugnação da autenticidade da contratação desloca à instituição financeira o ônus de comprovar a veracidade da manifestação de vontade atribuída à consumidora. 7. A transferência indevida de benefício previdenciário configura falha na prestação do serviço. A verba tem natureza alimentar. A privação de acesso gera dever de reparar danos materiais e morais. 8. A multa por litigância de má-fé exige prova de dolo processual. O exercício do direito de ação, diante de indícios de alteração indevida do domicílio bancário, não caracteriza má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação cível provida. Sentença reformada. Pedidos iniciais julgados procedentes. Multa por litigância de má-fé afastada. Tese de julgamento: “1. A portabilidade de benefício previdenciário exige autorização específica, clara e comprovada do titular. 2. A ausência de prova segura de consentimento válido, em relação a consumidora hipervulnerável, configura falha na prestação do serviço bancário. 3. A transferência indevida de benefício previdenciário de natureza alimentar gera dever de indenizar danos materiais e morais. 4. O exercício regular do direito de ação não caracteriza litigância de má-fé sem prova de dolo processual.” Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC, arts. 79, 80, 85, § 2º, 491, I e II, § 2º, e 509; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: Súmula 297/STJ; Súmula 362/STJ; Súmula 479/STJ; STJ, Tema 1.061; STJ, Tema 1.368; TJPR, Apelação Cível 0000665-48.2024.8.16.0068, Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, p. 10.02.2025; TJSP, Apelação Cível 1051835-28.2023.8.26.0576, Rel. Des. M.A. Barbosa de Freitas, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, p. 04.12.2024.
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