Acórdão · TJMT

Acórdão 1000700-68.2026.8.11.0000

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA COMPROVADA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. TEMA 1.132 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu Busca e Apreensão de veículo dado em garantia fiduciária em Cédula de Crédito Bancário, diante do inadimplemento das parcelas contratadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão agravada é nula por falta de fundamentação; (ii) saber se a liminar de busca e apreensão exige os requisitos do art. 300 do CPC; (iii) saber se houve válida constituição em mora dos devedores fiduciantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que defere liminar em Ação de Busca e Apreensão possui fundamentação suficiente quando indica o regime jurídico aplicável e reconhece a comprovação da mora, em cognição sumária. 4. O Decreto-Lei nº 911/1969 constitui regime especial e autoriza a liminar mediante comprovação da mora, sem exigência cumulativa dos requisitos gerais do art. 300 do CPC. 5. A mora foi regularmente comprovada pelo envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo dispensada a prova de recebimento pessoal, conforme Tema 1.132 do STJ. 6. As alegações relativas a vícios estruturais do contrato não foram apreciadas na origem e não podem ser examinadas pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de Agravo de Instrumento desprovido. Tese de julgamento: “1. Em Ação de Busca e Apreensão fundada em alienação fiduciária, a comprovação da mora basta para o deferimento da liminar prevista no Decreto-Lei nº 911/1969. 2. É válida a constituição em mora quando a notificação extrajudicial é enviada ao endereço indicado no contrato, ainda que não haja prova de recebimento pessoal.” _____________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, artigos 300 e 489, § 1º, IV; Decreto-Lei nº 911/1969, artigos 2º, § 2º, e 3º. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 72/STJ; STJ, Tema 1.132; TJMT, AI nº 1020347-54.2023.8.11.0000, Rel. Des. Marilsen Andrade Addario, Segunda Câmara de Direito Privado, j. 11.10.2023.

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