Acórdão 1001268-46.2024.8.11.0100
- Julgamento:
- 19 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Câmara Criminal
- Relator(a):
- MARCOS MACHADO
Íntegra da ementa.
Ementa: Direito penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Tentativa homicídio qualificado [recurso que dificultou a defesa da vítima]. Pronúncia. Indícios suficientes de autoria. Qualificadora caracterizada. Recurso desprovido. I. Caso em exame Recurso em sentido estrito interposto contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Brasnorte, que pronunciou por tentativa homicídio qualificado [recurso que dificultou a defesa da vítima], visando a despronúncia ou a desqualificação. II. Questões em discussão 1) Indícios insuficientes de autoria; 2) qualificadora não caracterizada. III. Razões de decidir 1. Para a decisão de pronúncia não é necessária prova plena de autoria, bastando meros indícios, isto é, a probabilidade de que o réu tenha sido o autor do crime, mesmo porque não revela juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, direcionando o julgamento da causa para o Conselho de Sentença, órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, sendo suficiente a demonstração da materialidade e indícios de autoria ou de participação. 2. A exclusão de qualificadora, na fase de pronúncia, é medida excepcional, admissível apenas quando se revelarem absolutamente improcedentes, em total descompasso com as provas coligidas nos autos. IV. Dispositivo e teses. Recurso desprovido. Teses de Julgamento: 1. A pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios de autoria, não sendo necessário juízo de certeza. 2. O golpe de arma branca inesperado que impede a reação da vítima e a torna incapaz de oferecer resistência, configura circunstância indicativa de dificuldade de defesa. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, IV, art. 14, II. CPP, art. 414. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp nº 1507361/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 12.9.2019. STJ, HC nº 914403, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Desembargador Convocado do TJSP, 21.5.2024. TJMT, NU 1023917-10.2021.8.11.0003, Rel. Des. Pedro Sakamoto, Segunda Câmara Criminal, 13.3.2023. TJMT, RSE NU 1023152-48.2021.8.11.0000, Rel. Des. Orlando de Almeida Perri, Primeira Câmara Criminal, 26.3.2022. TJMT, Enunciado Criminal 2. Doutrina relevante citada: Capez, Fernando. Curso de Processo Penal. Ed. Saraiva. 13ª ed. p. 641/642.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.