Acórdão · TJMT

Acórdão 1001304-97.2022.8.11.0055

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Quinta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA POSTERIOR AO INÍCIO DA POSSE QUALIFICADA. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença de procedência em ação de usucapião extraordinária, reconhecendo o domínio dos autores sobre imóvel urbano e determinando o cancelamento da alienação fiduciária incidente sobre o bem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão que reconheceu a usucapião extraordinária sobre imóvel gravado por alienação fiduciária registrada após o início da posse qualificada. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado enfrentou a controvérsia central ao assentar que a posse dos usucapientes teve início em janeiro de 2012, antes do registro da alienação fiduciária, ocorrido em agosto de 2013. 4. A alienação fiduciária superveniente não impede a usucapião extraordinária quando a posse anterior já se desenvolvia de modo contínuo, público, pacífico, com ânimo de dono e moradia habitual, pois a usucapião constitui modo originário de aquisição da propriedade. 5. O procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária, instaurado no âmbito da relação entre credor fiduciário e devedor, não configura oposição legítima à posse autônoma dos usucapientes nem interrompe o lapso aquisitivo. 6. A ausência de prova de pagamento de IPTU não descaracteriza, por si só, o animus domini quando o conjunto probatório evidencia posse ad usucapionem. 7. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os embargos revelam mero inconformismo e pretensão de rediscussão do mérito, finalidade incompatível com o art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “A alienação fiduciária registrada após o início da posse qualificada não impede o reconhecimento da usucapião extraordinária, por se tratar de aquisição originária da propriedade; inexistentes vícios no acórdão, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CC, art. 1.238, p.u.; Lei nº 9.514/1997, arts. 22, 23 e 26. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 941.464/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 14.06.2012, DJe 29.06.2012; STJ, AgInt no AREsp nº 2.033.680/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 19.09.2022, DJe 21.09.2022; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.171.591/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 19.06.2023, DJe 21.06.2023.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.