Acórdão · TJMT

Acórdão 1001787-84.2025.8.11.0003

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS. AÇÃO REVISIONAL CONEXA. UTILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE CHEQUE ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ABUSIVIDADE. ADEQUAÇÃO DO DÉBITO EXECUTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por C. MATIAS SOUSA contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT, que julgou improcedentes os Embargos à Execução opostos em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO INTEGRAÇÃO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPÁ E PARÁ – SICREDI INTEGRAÇÃO MT/AP/PA, mantendo a execução fundada na Cédula de Crédito Bancário nº C20334096-1, no valor de R$ 89.793,00. A parte embargante alegou nulidade da sentença por ausência de fundamentação, abusividade dos juros remuneratórios, ilegalidade da utilização automática do limite de cheque especial para pagamento das parcelas e invalidade da cláusula de cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais, requerendo a revisão do débito executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a sentença recorrida incorreu em nulidade por ausência de fundamentação adequada, nos termos do art. 489, §1º, do CPC; (ii) estabelecer se os juros remuneratórios pactuados no contrato bancário apresentam abusividade apta a justificar revisão judicial; (iii) determinar se é válida a utilização automática do limite de cheque especial para quitação das parcelas contratuais; e (iv) verificar a legalidade da cláusula contratual que prevê cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais. III. RAZÕES DE DECIDIR A nulidade da sentença por ausência de fundamentação não se configura quando o pronunciamento jurisdicional apresenta motivação suficiente para demonstrar as razões de convencimento do julgador, ainda que não enfrente individualmente todos os argumentos deduzidos pelas partes. O julgador não está obrigado a rebater um a um os argumentos das partes quando encontra fundamentação apta a solucionar a controvérsia, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. A taxa de juros remuneratórios contratada não evidencia abusividade quando observados os parâmetros médios divulgados pelo Banco Central do Brasil para operações financeiras similares, considerando as peculiaridades da contratação e os riscos inerentes à operação de crédito. A utilização automática do limite de cheque especial para quitação das parcelas contratuais configura prática abusiva por impor ao consumidor encargos mais gravosos do que aqueles originalmente pactuados no contrato principal, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A cláusula de cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais sem demonstração de efetiva prestação de serviços judiciais e sem negociação transparente impõe ônus excessivo ao consumidor e carece de respaldo legal. A existência de ação revisional conexa envolvendo a mesma Cédula de Crédito Bancário impõe observância aos parâmetros anteriormente fixados pelo Tribunal, em prestígio à segurança jurídica, à estabilidade das decisões judiciais e à coerência da atividade jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A fundamentação judicial é válida quando expõe motivação suficiente para a solução da controvérsia, ainda que não enfrente individualmente todos os argumentos das partes. Os juros remuneratórios pactuados em contrato bancário não são abusivos quando compatíveis com a média de mercado divulgada pelo BACEN para operações similares. A utilização automática do limite de cheque especial para adimplemento de parcelas contratuais configura cláusula abusiva por impor encargos mais gravosos ao consumidor. A cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais exige previsão contratual transparente e respaldo jurídico compatível com a efetiva prestação do serviço. A identidade material entre ação revisional e embargos à execução impõe observância dos parâmetros já fixados em julgamento anterior sobre a mesma relação contratual. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX. CPC, arts. 489, §1º, e 85, §11. CC, arts. 421 e 422. Lei nº 13.999/2020. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 596. STJ, AgInt no AREsp 1831223/PR, Terceira Turma, DJe 04.05.2022.

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