Acórdão · TJMT

Acórdão 1002246-61.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. AUSÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento e manteve decisão que restabeleceu liminar de busca e apreensão em ação fundada em contrato de alienação fiduciária. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o pagamento parcial do acordo extrajudicial configura quitação apta a afastar a mora em ação de busca e apreensão; (ii) estabelecer se o restabelecimento da liminar configurou decisão surpresa em violação ao art. 10 do CPC; e (iii) determinar se os embargos de declaração apontam efetivos vícios de integração previstos no art. 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado reconhece os pagamentos realizados pelo devedor, mas conclui que não houve quitação integral da dívida, uma vez que o acordo extrajudicial abrangia apenas parte do débito total. 4. O pagamento de sete parcelas do acordo não configura purgação integral da mora, pois o Tema Repetitivo 722 do STJ exige o adimplemento integral das parcelas vencidas e vincendas para afastar a mora em ações de busca e apreensão. 5. A permanência de débito remanescente preserva a natureza reipersecutória da demanda e autoriza a manutenção da garantia fiduciária, sendo a posse do bem condicionada à observância da boa-fé contratual. 6. A conduta do devedor que celebra acordo para reaver a posse do veículo e posteriormente impugna judicialmente o ajuste e o contrato principal caracteriza violação à boa-fé objetiva e à vedação ao comportamento contraditório. 7. O restabelecimento da liminar não configura decisão surpresa, pois decorre logicamente da atuação processual da própria parte e do exercício do poder geral de cautela pelo magistrado. 8. Os embargos de declaração não demonstram obscuridade, contradição, omissão ou erro material, revelando mera pretensão de rediscussão do mérito do julgado. IV. Dispositivo e tese 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. O pagamento parcial de acordo extrajudicial não afasta a mora em ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária. 2. A purgação da mora exige o pagamento integral da dívida pendente, abrangendo parcelas vencidas e vincendas. 3. A impugnação judicial de acordo celebrado para retomada da posse do bem caracteriza comportamento contraditório vedado pela boa-fé objetiva. 4. restabelecimento de liminar decorrente da alteração da situação fática pela própria parte não configura decisão surpresa. 5. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito quando inexistentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 722.

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