Acórdão · TJMT

Acórdão 1002540-16.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o v. acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar prova documental apresentada pelo embargante. III. Razões de decidir 3. O acórdão enfrentou adequadamente a questão da prova documental, consignando que a alegação de retirada societária, ainda que amparada em documentação, não afasta a necessidade de dilação probatória para verificação da responsabilidade tributária prevista no art. 135, III, do CTN, incompatível com o rito sumário da exceção de pré-executividade. 4. A inclusão do nome do sócio na Certidão de Dívida Ativa como responsável tributário estabelece presunção juris tantum de legitimidade, elidível apenas mediante cognição exauriente quanto à efetiva extensão dos poderes exercidos, regularidade do desligamento e inexistência de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei. 5. O julgado observou a orientação consolidada no REsp n. 1.110.925/SP (Tema 108) e na Súmula n. 393 do c. STJ, segundo a qual não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal contra sócio que figura como responsável na CDA, impondo-se a demonstração da inexistência de responsabilidade tributária mediante dilação probatória no âmbito dos embargos à execução. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Não configura omissão o acórdão que reconhece a necessidade de dilação probatória para análise da responsabilidade tributária de sócio, ainda que apresentada documentação societária em exceção de pré-executividade, aplicando-se a presunção de legitimidade da Certidão de Dívida Ativa e a orientação consolidada na Súmula n. 393 do STJ." ----------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CTN, art. 135, III; Lei n. 6.830/1980, art. 16, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.110.925/SP (Tema 108); Súmula n. 393/STJ.

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