Acórdão · TJMT

Acórdão 1002602-89.2024.8.11.0044

Julgamento:
21 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. REQUISITOS DO TEMA 6/STF NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de fornecimento dos medicamentos baclofeno, tizanidina, pregabalina, oxibutinina, solifenacina e duloxetina, não incorporados ao SUS, para tratamento de paraplegia decorrente de trauma raquimedular, bexiga neurogênica, intestino neurogênico, espasticidade e dor neuropática. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o ente público deve fornecer medicamentos registrados, mas não incorporados ao SUS, quando comprovados quadro clínico grave, prescrição médica, negativa administrativa e hipossuficiência, mas ausente demonstração de mora ou ilegalidade da CONITEC, de ineficácia das alternativas terapêuticas disponíveis no SUS e de superioridade terapêutica dos fármacos pleiteados. III. RAZÕES DE DECIDIR O direito à saúde é direito fundamental. O fornecimento judicial de medicamento registrado e não incorporado ao SUS exige o preenchimento cumulativo dos requisitos fixados no Tema 6/STF. O leading case do Tema 6 é o RE 566.471. O recorrente comprovou a gravidade do quadro clínico, a prescrição médica, a negativa administrativa e a hipossuficiência econômica. Não houve prova suficiente de mora ou ilegalidade da CONITEC. Também não houve demonstração individualizada de que as alternativas terapêuticas disponíveis no SUS foram tentadas, mostraram-se ineficazes ou eram clinicamente contraindicadas. O parecer técnico do NATJUS foi desfavorável ao fornecimento. O parecer apontou ausência de demonstração de superioridade dos medicamentos pleiteados em relação às alternativas disponibilizadas pelo SUS. A prescrição do médico assistente é prova relevante da necessidade clínica individual. Essa prescrição, isoladamente, não substitui a prova técnica exigida para a intervenção judicial excepcional em política pública de assistência farmacêutica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso inominado conhecido e desprovido.

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