Acórdão 1003365-91.2025.8.11.0000
- Julgamento:
- 14 de maio de 2026
- Órgão:
- Quarta Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. SAQUES INDEVIDOS EM CONTA PASEP. INOVAÇÃO RECURSAL. LEGITMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DEVIDA APLICAÇÃO DO TEMA 1.150/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com base na sistemática do art. 1.030, I, "b", do CPC, diante da aplicação do Tema nº 1.150/STJ. II. Questão em discussão 2. Há 2 (duas) questões em discussão: (i) definir quais capítulos do agravo interno configuram inovação recursal em relação ao Recurso Especial; e (ii) saber se é aplicável a tese firmada pelo STJ no Tema nº 1.150 no que diz respeito à legitimidade passiva do Banco do Brasil e, consequentemente, a competência da justiça comum. III. Razões de decidir 3. A alegação de novas teses não trazidas na interposição do Recurso Especial, assim como alteração dos fundamentos utilizados anteriormente, constitui indevida inovação recursal e impede seu conhecimento. 4. Correta a aplicação do Tema nº 1.150/STJ quando a ação discute saques indevidos na conta vinculada ao PASEP quanto à legitimidade passiva do Banco do Brasil e, via de consequência, competência da justiça comum para julgamento. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo Interno desprovido. Tese de julgamento: “1. A inovação de teses e fundamentos em sede de Agravo Interno atrai o não conhecimento dos capítulos; 2. Devida a aplicação do Tema n° 1.150/STJ em todos os seus termos nas ações que discutem descontos indevidos em conta vinculada ao PASEP.”
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