NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO
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- TJMT · Acórdão1000991-17.2023.8.11.005126 de maio de 2026
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO USADO. CONTRATOS COLIGADOS. CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MATERIAIS PARCIALMENTE COMPROVADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSOS DAS RÉS DESPROVIDOS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de três recursos de apelação interpostos em face de sentença que julgou parcialmente procedente a ação de rescisão contratual, decorrente da aquisição de veículo usado que apresentou vício oculto no motor, condenando solidariamente a revendedora e a instituição financeira à reparação de danos. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal cinge-se a três pontos fundamentais: (i) aferir a legitimidade passiva e a responsabilidade solidária da instituição financeira em decorrência da teoria dos contratos coligados; (ii) verificar a configuração do defeito grave como vício redibitório, em contraposição à tese de desgaste natural ou de negligência da consumidora; e (iii) analisar a extensão da reparação por danos materiais e a adequação do quantum indenizatório fixado a título de danos morais. III. Razões de decidir 3. A instituição financeira que viabiliza a aquisição de veículo por meio de financiamento, em parceria comercial com a revendedora, integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos danos decorrentes do vício do produto, em razão da coligação funcional entre os contratos de compra e venda e de mútuo. 4. A manifestação de defeito grave e de difícil constatação por consumidor leigo – no caso, a contaminação do sistema de arrefecimento por óleo do motor – logo após a aquisição de veículo usado, configura vício redibitório que torna o bem impróprio ao uso. A tese de desgaste natural ou de ausência de cautela da adquirente não prevalece, pois o dever de garantir a qualidade do produto recai sobre o fornecedor profissional. 5. O dever de reparar os danos materiais restringe-se às despesas cuja prova do desembolso e do nexo de causalidade com o ilícito seja inequívoca. A ausência de comprovação robusta acerca de determinados gastos, como hospedagem e combustível, impede o seu ressarcimento, ainda que deferida a restituição de outros valores devidamente documentados nos autos. 6. A frustração da justa expectativa da consumidora, somada ao tempo útil despendido na tentativa de solucionar o problema (Teoria do Desvio Produtivo), ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral. O valor arbitrado deve ser mantido quando fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo à sua dupla função – compensatória e pedagógica – sem implicar enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e tese 7. Recursos das rés desprovidos e recurso da autora parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A instituição financeira que participa de operação de crédito coligada à compra e venda de veículo integra a cadeia de consumo, respondendo solidariamente pelos vícios do produto. 2. A ocorrência de vício oculto grave, que compromete a funcionalidade essencial de veículo usado, autoriza a rescisão dos contratos e impõe o dever de reparação, o qual, no tocante aos danos materiais, limita-se aos prejuízos efetivamente comprovados nos autos." Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 7º (parágrafo único) e 18; Código Civil, art. 422; Código de Processo Civil, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.440.390/SP; TJMT, Apelação Cível 1015522-58.2023.8.11.0003.
- TJMT · Acórdão1005033-98.2019.8.11.000314 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO. TEMA Nº 1.255 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. ELEVADO VALOR DA CAUSA. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO NACIONAL. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO PELA VICE-PRESIDÊNCIA. ART. 1.030, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que sobrestou ambos os Recursos Especial e Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, diante da controvérsia afetada no Tema nº 1.255/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítimo o sobrestamento dos recursos com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, em razão da submissão da matéria ao Tema nº 1.255 do STF, ainda que não haja determinação expressa de suspensão nacional dos processos. III. Razões de decidir 3. O sobrestamento dos recursos excepcionais em sede de juízo de admissibilidade se mostra necessário, nos termos do artigo 1.030, III, do CPC, ainda que não haja determinação expressa de suspensão nacional, pois tal exigência se dirige às instâncias ordinárias, enquanto compete à Vice-Presidência deste Tribunal sobrestar recursos que versem sobre matéria afetada pelos tribunais superiores. 4. No caso dos autos, há identidade entre a controvérsia discutida e a matéria afetada no Tema nº 1.255 do STF, ainda que o acórdão tenha se baseado em legislação infraconstitucional, em especial por se tratar de continuidade no julgamento do Tema nº 1.076/STJ com enfoque nas causas que envolvem a Fazenda Pública. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido.
- TJMT · Acórdão1003365-91.2025.8.11.000014 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. SAQUES INDEVIDOS EM CONTA PASEP. INOVAÇÃO RECURSAL. LEGITMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DEVIDA APLICAÇÃO DO TEMA 1.150/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com base na sistemática do art. 1.030, I, "b", do CPC, diante da aplicação do Tema nº 1.150/STJ. II. Questão em discussão 2. Há 2 (duas) questões em discussão: (i) definir quais capítulos do agravo interno configuram inovação recursal em relação ao Recurso Especial; e (ii) saber se é aplicável a tese firmada pelo STJ no Tema nº 1.150 no que diz respeito à legitimidade passiva do Banco do Brasil e, consequentemente, a competência da justiça comum. III. Razões de decidir 3. A alegação de novas teses não trazidas na interposição do Recurso Especial, assim como alteração dos fundamentos utilizados anteriormente, constitui indevida inovação recursal e impede seu conhecimento. 4. Correta a aplicação do Tema nº 1.150/STJ quando a ação discute saques indevidos na conta vinculada ao PASEP quanto à legitimidade passiva do Banco do Brasil e, via de consequência, competência da justiça comum para julgamento. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo Interno desprovido. Tese de julgamento: “1. A inovação de teses e fundamentos em sede de Agravo Interno atrai o não conhecimento dos capítulos; 2. Devida a aplicação do Tema n° 1.150/STJ em todos os seus termos nas ações que discutem descontos indevidos em conta vinculada ao PASEP.”
- TJMT · Acórdão1079066-66.2024.8.11.004114 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. TRATAMENTO CONTÍNUO. TEMA Nº 1.082/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, “b”, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o caso se encaixa na tese fixada no Tema nº 1.082/STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida aplicou devidamente a sistemática de recursos repetitivos na forma do Tema nº 1.082/STJ, considerando as conclusões adotadas no acórdão acerca da necessidade de tratamentos contínuos pela beneficiária do plano. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “Correta a aplicação do Tema nº 1.082 do STJ quando a câmara julgadora reconhece a necessidade de tratamento contínuo ao beneficiário do plano de saúde coletivo objeto da rescisão”
- TJMT · Acórdão1041633-28.2024.8.11.004114 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA MÉDICO-ASSISTENCIAL. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. TEMA Nº 1.314/STJ. NECESSIDADE DE AGUARDAR PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO. TEMA Nº 1.365/STJ. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. RECURSO, EM PARTE, PREJUDICADO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que determinou o sobrestamento do recurso especial com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, até pronunciamento definitivo do STJ sobre os Temas nº 1.365 e 1.314. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o sobrestamento do Recurso Especial pela Vice-Presidência foi adequado. III. Razões de decidir 3. A sistemática do artigo 1.030, II e III, do CPC impõe o sobrestamento do trâmite processual até decisão definitiva do STJ, inclusive para análise posterior quanto a eventual juízo de retratação pela câmara julgadora, a depender do caso. 4. A publicação do acórdão do Tema nº 1.365/STJ posteriormente ao sobrestamento torna prejudicado o capítulo do Agravo Interno que aborda o referido tema, mas não altera a necessidade de manutenção do sobrestamento no que diz respeito ao Tema nº 1.314/STJ, ainda pendente de conclusão. IV. Dispositivo 5. Recurso prejudicado, em parte, e desprovido. Tese de julgamento: “Nos termos do artigo 1.030, II e III, do CPC, a publicação do acórdão de um dos temas objeto do sobrestamento (Tema nº 1.365/STJ) enseja a prejudicialidade do agravo interno no capítulo correspondente, mas não autoriza o prosseguimento do feito quando remanescer pendente de conclusão o outro tema repetitivo vinculado à lide (Tema nº 1.314/STJ), devendo o trâmite processual permanecer suspenso, inclusive para fins de eventual juízo de retratação.”
- TJMT · Acórdão1009277-41.2017.8.11.000314 de maio de 2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR DO DÉBITO. EXTINÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184/STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário com base na sistemática do art. 1.030, I, "a", do CPC, diante da aplicação do Tema nº 1.184/STF. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a tese firmada pelo STF no Tema nº 1.184 em atenção ao princípio da autonomia municipal e as previsões contidas na Resolução nº 547/2024/CNJ. III. Razões de decidir A alegação de afronta à autonomia municipal não afasta a aplicação da tese fixada pela Suprema Corte, em especial pelo equilíbrio adotado entre a autonomia dos entes federativos e o princípio da eficiência administrativa. A existência de parcelamento na legislação local desacompanhada dos demais requisitos previstos na Resolução nº 547/2024/CNJ não é suficiente para prosseguimento da execução. A decisão agravada observou corretamente os precedentes vinculantes e aplicou adequadamente a tese firmada pelo STF. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução 547/2024/CNJ não ofende a autonomia municipal e a mera lei local de parcelamento é insuficiente para o prosseguimento da execução fiscal sem o preenchimento cumulativo dos demais requisitos previstos na norma do CNJ.”
- TJMT · Acórdão1001610-26.2021.8.11.001514 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.069/STJ. COBERTURA OBRIGATÓRIA. CARÁTER FUNCIONAL RECONHECIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, ante a sistemática de recursos repetitivos (Tema nº 1069/STJ). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial para aferir a natureza estética ou reparadora dos procedimentos cirúrgicos pleiteados e se, consequentemente, houve má aplicação do Tema nº 1.069/STJ. III. Razões de decidir 3. Foi expressamente consignado no
- TJMT · Acórdão1005008-56.2017.8.11.000314 de maio de 2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR DO DÉBITO. EXTINÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184/STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário com base na sistemática do art. 1.030, I, "a", do CPC, diante da aplicação do Tema nº 1.184/STF. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a tese firmada pelo STF no Tema nº 1.184 em atenção ao princípio da autonomia municipal e as previsões contidas na Resolução nº 547/2024/CNJ. III. Razões de decidir A alegação de afronta à autonomia municipal não afasta a aplicação da tese fixada pela Suprema Corte, em especial pelo equilíbrio adotado entre a autonomia dos entes federativos e o princípio da eficiência administrativa. A existência de parcelamento na legislação local desacompanhada dos demais requisitos previstos na Resolução nº 547/2024/CNJ não é suficiente para prosseguimento da execução. A decisão agravada observou corretamente os precedentes vinculantes e aplicou adequadamente a tese firmada pelo STF. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução 547/2024/CNJ não ofende a autonomia municipal e a mera lei local de parcelamento é insuficiente para o prosseguimento da execução fiscal sem o preenchimento cumulativo dos demais requisitos previstos na norma do CNJ.”
- TJMT · Acórdão0031902-84.2008.8.11.004114 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA INDEVIDA APLICAÇÃO DO TEMA Nº 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial e negou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “a”, e V, do CPC (Tema nº 660 STF). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve indevida aplicação da sistemática de precedentes qualificados na decisão de admissibilidade diante das circunstâncias específicas do caso. III. Razão de decidir 3. Hipótese de não conhecimento parcial do agravo interno quando manejado contra capítulo da decisão híbrida que inadmitiu o Recurso Especial. 4. A controvérsia acerca de eventual violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal se trata de matéria infraconstitucional e não possui a repercussão geral necessária para análise pelo STF. 5. Ainda que a tese recursal tente dissociar a controvérsia da legislação infraconstitucional, a matéria não se mostra diretamente constitucional, o que atrai a aplicação do Tema nº 660. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno desprovido.
- TJMT · Acórdão1029944-43.2020.8.11.000314 de maio de 2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR DO DÉBITO. EXTINÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184/STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário com base na sistemática do art. 1.030, I, "a", do CPC, diante da aplicação do Tema nº 1.184/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a tese firmada pelo STF no Tema nº 1.184 em atenção ao princípio da autonomia municipal e as previsões contidas na Resolução nº 547/2024/CNJ. III. Razões de decidir 3. A alegação de afronta à autonomia municipal não afasta a aplicação da tese fixada pela Suprema Corte, em especial pelo equilíbrio adotado entre a autonomia dos entes federativos e o princípio da eficiência administrativa. 4. A existência de parcelamento na legislação local desacompanhada dos demais requisitos previstos na Resolução nº 547/2024/CNJ não é suficiente para prosseguimento da execução. 5. A decisão agravada observou corretamente os precedentes vinculantes e aplicou adequadamente a tese firmada pelo STF. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução 547/2024/CNJ não ofende a autonomia municipal e a mera lei local de parcelamento é insuficiente para o prosseguimento da execução fiscal sem o preenchimento cumulativo dos demais requisitos previstos na norma do CNJ.”
- TJMT · Acórdão0012587-73.1997.8.11.000314 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO E NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMAS 566 A 571/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que, em parte, negou seguimento ao Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, I, b, do Código de Processo Civil (Temas 566 a 571/STJ). II. Questão em discussão 2. Há 2 (duas) questões em discussão: (i) definir se é cabível Agravo Interno contra decisão que inadmite recurso especial com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil; (ii) estabelecer se estão presentes peculiaridades aptas a afastar a aplicação dos Temas 566 a 571/ STJ. III. Razão de decidir 3. Hipótese de não conhecimento parcial do agravo interno quando manejado contra decisão que negou seguimento e inadmitiu o Recurso Especial para discussão dos capítulos de inadmissão. 4. Afasta-se a alegação de distinguishing, pois o caso concreto se amolda integralmente às teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas nº 566 a 571. 5. O acórdão originário se encontra em conformidade com os temas ao aplicar corretamente os marcos da prescrição intercorrente e avaliar o cabimento das exceções previstas, sendo o caso de manter a negativa de seguimento por inexistência de elementos aptos a alterar a decisão recorrida. IV. Dispositivo 6. Agravo interno conhecido, em parte, e desprovido.
- TJMT · Acórdão1001773-51.2023.8.11.004214 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. TEMA Nº 1.258 DO STJ. IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA CONHECIDA. EXISTÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno em Recurso Especial que negou seguimento ao Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, I, b, do Código de Processo Civil, Tema nº 1.258/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em estabelecer se houve indevida aplicação do Tema nº 1.258/STJ ao caso sub judice. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada expõe fundamento suficiente para a incidência da tese 6 do Tema nº 1.258/STJ ao registrar que as vítimas mantiveram contato prévio ao cometimento das fraudes e direto com os acusados, tanto presencialmente quanto por redes sociais e aplicativos de mensagens, o que levou ao reconhecimento em sede policial. 4. O acórdão também indica prova independente apta a corroborar o reconhecimento constante na admissão, em interrogatório judicial, pelos réus de que trabalhavam nas supostas empresas e efetivamente atenderam e negociaram com as vítimas, limitando-se a sustentar a licitude das tratativas. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “Devida a aplicação do Tema nº 1.258/STJ quando o reconhecimento facial é realizado a partir do prévio conhecimento do réu e é acompanhado de provas independentes a corroborar suas conclusões”.
- TJMT · Acórdão1003891-36.2024.8.11.005114 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO CONTRA COOBRIGADO. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 885 DO STJ. CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO CREDOR QUE NÃO ANUIU EXPRESSAMENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com fundamento noart.1.030, I, “b”, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o caso se encaixa na tese fixada no Tema nº 885/STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida aplicou devidamente a sistemática de recursos repetitivos na forma do Tema nº 885/STJ, considerando as conclusões adotadas no acórdão acerca da falta de anuência do credor quanto às cláusulas de supressão de garantias no plano de recuperação judicial, inclusive sob a ótica da jurisprudência atualizada do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido.
- TJMT · Acórdão1002079-45.2020.8.11.000314 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO TEMA Nº 1.076/STJ HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTOU A TESE VALOR IRRISÓRIO. MATÉRIA QUE FOGE DO ESCOPO DO TEMA Nº 1.076/STJ. DISTINÇÃO NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, fundamentando-se na aplicabilidade do Tema nº 1.076 do STJ. II. Questão em discussão 2. Definir se houve a devida aplicação do Tema nº 1.076/STJ quanto à fixação de honorários advocatícios realizada no acórdão recorrido. III. Razões de decidir 3. A conclusão acerca da classificação do valor entre “irrisório” e “alto” depende da análise realizada pela câmara julgadora e não faz parte da tese fixada no Tema nº 1.076/STJ. 4. Sendo o entendimento adotado no acórdão recorrido no sentido de que valor da causa não é irrisório, não cabe discussão nesse sentido quando da aplicação do Tema nº 1.076/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: Incabível a realização de distinção em relação ao Tema nº 1.076/STJ no que diz respeito à classificação do valor da causa como “irrisório” e “alto”, estando a aplicação do tema vinculada à conclusão do acórdão recorrido nesse sentido.
- TJMT · Acórdão1000474-85.2024.8.11.008014 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. TRATAMENTO CONTÍNUO. TEMA Nº 1.082/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, “b”, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o caso se encaixa na tese fixada no Tema nº 1.082/STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida aplicou devidamente a sistemática de recursos repetitivos na forma do Tema nº 1.082/STJ, considerando as conclusões adotadas no acórdão acerca da não comprovação de fraude, inexistência de notificação prévia do titular do plano e necessidade de tratamentos contínuos pela beneficiária do plano. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “Correta a aplicação do Tema nº 1.082 do STJ quando a câmara julgadora reconhece a necessidade de tratamento contínuo ao beneficiário do plano de saúde coletivo objeto da rescisão”
- TJMT · Acórdão1014417-17.2021.8.11.000314 de maio de 2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. TEMA 280. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, alínea “b” do CPC (Tema 280 STF). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve acerto na aplicação do Tema nº 280/STF pela Vice-Presidência. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com o entendimento fixado no Tema 280/STF (RE 603.616), que admite a entrada forçada em domicílio, sem mandado, diante de fundadas razões e flagrante delito, desde que verificáveis a posteriori. 4. A alegação de ausência de fundadas razões e nulidade das provas foi afastada pela própria fundamentação do acórdão recorrido, que justifica a aplicação do tema. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “É válida a aplicação do Tema nº 280/STF quando o acórdão recorrido possui fundamentação específica e concreta acerca das fundadas razões e o flagrante delito a justificar a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial.”
- TJMT · Acórdão0000893-56.2002.8.11.002814 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA Nº 575/STJ. EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA RURAL. RESSARCIMENTO AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO A DOAÇÃO INTEGRAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recursoespecialcom base na sistemática do art. 1.030, I, "b", do CPC, diante da aplicação do Tema nº 575/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se há distinção fática apta a afastar a incidência do Tema 575/STJ quanto ao dever de ressarcimento ao consumidor pela construção de rede elétrica. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido reconhece, com base em prova pericial, que a rede elétrica foi edificada pelo autor, não incorporada formalmente ao patrimônio da concessionária e utilizada sem autorização, caracterizando incorporação de fato. 4. A alegação de distinguishing não se sustenta, pois, a premissa fática adotada pela agravante, consistente na doação integral da rede, foi afastada pelas instâncias ordinárias, que concluíram que a doação se restringiu a derivação específica (ramal). 5. A controvérsia se enquadra exatamente na tese do Tema nº 575/STJ, que assegura o ressarcimento ao consumidor quando comprovado o custeio de obra de responsabilidade da concessionária. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “Devida a aplicação do Tema nº 575/STJ ao caso em que comprovado o custeio, pelo consumidor, da extensão de rede elétrica utilizada pela concessionária sem incorporação formal.”
- TJMT · Acórdão1034052-51.2025.8.11.000014 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. RENDIMENTOS DE CONTA PASEP. INOVAÇÃO RECURSAL. LEGITMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DEVIDA APLICAÇÃO DO TEMA 1.150/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com base na sistemática do art. 1.030, I, "b", do CPC, diante da aplicação do Tema nº 1.150/STJ. II. Questão em discussão 2. Há 2 (duas) questões em discussão: (i) definir quais capítulos do agravo interno configuram inovação recursal em relação ao Recurso Especial; e (ii) saber se é aplicável a tese firmada pelo STJ no Tema nº 1.150 no que diz respeito à legitimidade passiva do Banco do Brasil e à incidência da prescrição quinquenal. III. Razões de decidir 3. A alegação de novas teses não trazidas na interposição do Recurso Especial constitui indevida inovação recursal e impede seu conhecimento. 4. Correta a aplicação do Tema nº 1.150/STJ quando a ação discute os rendimentos da conta vinculada ao PASEP quanto à legitimidade passiva do Banco do Brasil e a incidência da prescrição quinquenal. IV. Dispositivo 5. Agravo Interno desprovido. Tese de julgamento: “1. A inovação de teses e fundamentos em sede de Agravo Interno atrai o não conhecimento dos capítulos; 2. Devida a aplicação do Tema n° 1.150/STJ em todos os seus termos nas ações que discutem os rendimentos de conta vinculada ao PASEP.”
- TJMT · Acórdão0004491-20.2007.8.11.000314 de maio de 2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR DO DÉBITO. EXTINÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184/STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário com base na sistemática do art. 1.030, I, "a", do CPC, diante da aplicação do Tema nº 1.184/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a tese firmada pelo STF no Tema nº 1.184 em atenção ao princípio da autonomia municipal e as previsões contidas na Resolução nº 547/2024/CNJ. III. Razões de decidir 3. A alegação de afronta à autonomia municipal não afasta a aplicação da tese fixada pela Suprema Corte, em especial pelo equilíbrio adotado entre a autonomia dos entes federativos e o princípio da eficiência administrativa. 4. A existência de parcelamento na legislação local desacompanhada dos demais requisitos previstos na Resolução nº 547/2024/CNJ não é suficiente para prosseguimento da execução. 5. A decisão agravada observou corretamente os precedentes vinculantes e aplicou adequadamente a tese firmada pelo STF. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução 547/2024/CNJ não ofende a autonomia municipal e a mera lei local de parcelamento é insuficiente para o prosseguimento da execução fiscal sem o preenchimento cumulativo dos demais requisitos previstos na norma do CNJ.”
- TJMT · Acórdão1000189-53.2021.8.11.003014 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 339 e 660 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE A AFASTAR A ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do CPC (Temas 339 e 660 STF). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve devida aplicação dos Temas nº 339 e 660 do STF. III. Razão de decidir 3. Não se verifica omissão no acórdão que justifique a distinção ao Tema nº 339 do STF, pois houve apreciação, ainda que de forma sucinta, de todos os pontos alegadamente omissos. 4. A controvérsia acerca de eventual violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal se trata de matéria infraconstitucional e não possui a repercussão geral necessária para análise pelo STF. 5. Ainda que a tese recursal tente dissociar a controvérsia da legislação infraconstitucional, a matéria não se mostra puramente constitucional, o que atrai a aplicação do Tema nº 660. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno desprovido.
- TJMT · Acórdão1007842-10.2020.8.11.004114 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DE RENDIMENTOS EM CONTA PASEP. LEGITMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DEVIDA APLICAÇÃO DO TEMA 1.150/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com base na sistemática do art. 1.030, I, "b", do CPC, diante da aplicação do Tema nº 1.150/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é aplicável a tese firmada pelo STJ no Tema nº 1.150 no que diz respeito à legitimidade passiva do Banco do Brasil e, consequentemente, a competência da justiça comum. III. Razões de decidir 3. Correta a aplicação do Tema nº 1.150/STJ quando a ação discute a aplicação de rendimentos na conta vinculada ao PASEP quanto à legitimidade passiva do Banco do Brasil e, via de consequência, competência da justiça comum para julgamento. Precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo Interno desprovido. Tese de julgamento: “Devida a aplicação do Tema n° 1.150/STJ em todos os seus termos nas ações que discutem a aplicação de rendimentos em conta vinculada ao PASEP.”
- TJMT · Acórdão1025956-46.2022.8.11.000214 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.069/STJ. COBERTURA OBRIGATÓRIA. CARÁTER FUNCIONAL RECONHECIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, ante a sistemática de recursos repetitivos (Tema nº 1069/STJ). 2. A agravante sustenta cerceamento de defesa pela ausência de perícia técnica e má aplicação do Tema nº 1.069 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial para aferir a natureza estética ou reparadora dos procedimentos cirúrgicos pleiteados e se, consequentemente, houve má aplicação do Tema nº 1.069/STJ. III. Razões de decidir 4. Foi expressamente consignado no
- TJMT · Acórdão1013416-43.2022.8.11.004114 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA INDEVIDA APLICAÇÃO DO TEMA Nº 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “a” e “b”, do CPC (Tema nº 660 STF). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve indevida aplicação da sistemática de precedentes qualificados na decisão de admissibilidade diante das circunstâncias específicas do caso. III. Razão de decidir 3. A controvérsia acerca de eventual violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal se trata de matéria infraconstitucional e não possui a repercussão geral necessária para análise pelo STF. 4. Ainda que a tese recursal tente dissociar a controvérsia da legislação infraconstitucional, a matéria não se mostra diretamente constitucional, o que atrai a aplicação do Tema nº 660. IV. Dispositivo 5. Agravo Interno desprovido.
- TJMT · Acórdão1018296-49.2020.8.11.004114 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. SAQUES INDEVIDOS EM CONTA PASEP. INOVAÇÃO RECURSAL. LEGITMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DEVIDA APLICAÇÃO DO TEMA 1.150/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com base na sistemática do art. 1.030, I, "b", do CPC, diante da aplicação do Tema nº 1.150/STJ. II. Questão em discussão 2. Há 2 (duas) questões em discussão: (i) definir quais capítulos do agravo interno configuram inovação recursal em relação ao Recurso Especial; e (ii) saber se é aplicável a tese firmada pelo STJ no Tema nº 1.150 no que diz respeito à legitimidade passiva do Banco do Brasil e, consequentemente, a competência da justiça comum. III. Razões de decidir 3. A alegação de novas teses não trazidas na interposição do Recurso Especial constitui indevida inovação recursal e impede seu conhecimento. 4. Correta a aplicação do Tema nº 1.150/STJ quando a ação discute saques indevidos na conta vinculada ao PASEP quanto à legitimidade passiva do Banco do Brasil e, via de consequência, competência da justiça comum para julgamento. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo Interno desprovido. Tese de julgamento: “1. A inovação de teses e fundamentos em sede de Agravo Interno atrai o não conhecimento dos capítulos; 2. Devida a aplicação do Tema n° 1.150/STJ em todos os seus termos nas ações que discutem descontos indevidos em conta vinculada ao PASEP.”
- TJMT · Acórdão1027911-29.2021.8.11.004114 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DISTINÇÃO TEMA Nº 201/STF. DEVIDA APLICAÇÃO DO TEMA Nº 318/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, fundamentando-se na aplicabilidade do Tema nº 318/STF. II. Questão em discussão 2. O cerne da controvérsia consiste em definir se o caso está afetado pela sistemática de repercussão geral (Tema nº 318/STF). III. Razões de decidir 3. A conclusão adotada pela câmara julgadora acerca da insuficiência do conjunto probatório que instrui o Mandado de Segurança afasta a aplicabilidade do tema nº 201/STF. 4. A discussão acerca do preenchimento dos requisitos para aplicação do Tema nº 201/STF atrai, invariavelmente, o óbice do Tema nº 318/STF, sendo discussão de cunho infraconstitucional. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: A insuficiência do conjunto probatório que instrui o Mandado de Segurança afasta a aplicação do Tema nº 201/STF, enquanto a discussão acerca do preenchimento desses requisitos e desnecessidade da dilação probatória se trata de matéria infraconstitucional (Tema nº 318/STF).
- TJMT · Acórdão1027752-69.2022.8.11.000314 de maio de 2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR DO DÉBITO. EXTINÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184/STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário com base na sistemática do art. 1.030, I, "a", do CPC, diante da aplicação do Tema nº 1.184/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a tese firmada pelo STF no Tema nº 1.184 em atenção ao princípio da autonomia municipal e as previsões contidas na Resolução nº 547/2024/CNJ. III. Razões de decidir 3. A alegação de afronta à autonomia municipal não afasta a aplicação da tese fixada pela Suprema Corte, em especial pelo equilíbrio adotado entre a autonomia dos entes federativos e o princípio da eficiência administrativa. 4. A existência de parcelamento na legislação local desacompanhada dos demais requisitos previstos na Resolução nº 547/2024/CNJ não é suficiente para prosseguimento da execução. 5. A decisão agravada observou corretamente os precedentes vinculantes e aplicou adequadamente a tese firmada pelo STF. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução 547/2024/CNJ não ofende a autonomia municipal e a mera lei local de parcelamento é insuficiente para o prosseguimento da execução fiscal sem o preenchimento cumulativo dos demais requisitos previstos na norma do CNJ.”
- TJMT · Acórdão1002035-54.2019.8.11.000514 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos em face deacórdão que desproveu o Agravo Interno interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário.. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que desproveu o Agravo Interno. III. Razão de decidir 3. O acórdão embargado não contém vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois apreciou os pedidos e os fundamentos, porém de forma contrária ao entendimento do embargante, o que não configura qualquer ilegalidade a ser sanada. IV. Dispositivo 4. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: “Os Embargos de Declaração somente são cabíveis nas hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida quando o acórdão aprecia adequadamente os pedidos e fundamentos da causa.” _____________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.022 e 1.030, I, a. Constituição Federal, art. 93, IX. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.230.807, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Des. Conv.), 6ª Turma, j. 11.06.2024; TJMT, EDcl n. 0013997-10.2013.8.11.0003, Rel. Des. Maria Aparecida Ferreira Fao, 2ª Câmara de Direito Público, j. 11.06.2024.
- TJMT · Acórdão1022731-24.2022.8.11.000014 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que desproveu o Agravo Interno interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que desproveu o Agravo Interno. III. Razão de decidir 3. O acórdão embargado não contém vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois apreciou os pedidos e os fundamentos, porém de forma contrária ao entendimento do embargante, o que não configura qualquer ilegalidade a ser sanada. IV. Dispositivo 4. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis nas hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida quando o acórdão aprecia adequadamente os pedidos e fundamentos da causa.”
- TJMT · Acórdão1025659-40.2025.8.11.000014 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. INEXISTÊNCIA. TEMA Nº 988/STJ. APLICAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, fundamentando-se na aplicabilidade do Tema nº 988 do STJ. II. Questão em discussão 2. O cerne da controvérsia consiste em definir se o caso está afetado pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 988/STJ). III. Razões de decidir 3. A discussão acerca do valor da causa e eventual erro na sua definição no feito originário não se enquadra nas hipóteses de aplicação da taxatividade mitigada do artigo 1.015 do CPC, nos termos do Tema nº 988. Precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido.
- TJMT · Acórdão1004789-43.2017.8.11.000314 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO E NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMAS 566 A 571/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que, em parte, negou seguimento ao Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, I, b, do Código de Processo Civil (Temas 566 a 571/STJ). II. Questão em discussão 2. Há 2 (duas) questões em discussão: (i) definir se é cabível Agravo Interno contra decisão que inadmite recurso especial com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil; (ii) estabelecer se estão presentes peculiaridades aptas a afastar a aplicação dos Temas 566 a 571/ STJ. III. Razão de decidir 3. Hipótese de não conhecimento parcial do agravo interno quando manejado contra decisão que negou seguimento e inadmitiu o Recurso Especial para discussão dos capítulos de inadmissão. 4. Afasta-se a alegação de distinguishing, pois o caso concreto se amolda integralmente às teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas nº 566 a 571. 5. O acórdão originário se encontra em conformidade com os temas ao aplicar corretamente os marcos da prescrição intercorrente e avaliar o cabimento das exceções previstas, sendo o caso de manter a negativa de seguimento por inexistência de elementos aptos a alterar a decisão recorrida. IV. Dispositivo 6. Agravo interno conhecido, em parte, e desprovido.
- TJMT · Acórdão1031678-62.2025.8.11.000014 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA Nº 1.051/STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FATO GERADOR. SENTENÇA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com base na sistemática do art. 1.030, I, "b", do CPC, diante da aplicação do Tema nº 1.051/STJ. II. Questão em discussão 2. Definir se houve a devida aplicação do Tema nº 1.051/STJ quanto à fixação de honorários advocatícios realizada no acórdão recorrido. III. Razões de decidir 3. Nos termos do Tema nº 1.051/STJ, a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador, sendo que, no caso dos honorários advocatícios sucumbenciais, este corresponde à sentença que os arbitra, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. Hipótese em que a sentença é posterior ao pedido de recuperação judicial, o que caracteriza o crédito como extraconcursal, inexistindo distinção apta a afastar a aplicação do precedente. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “Devida a aplicação do Tema nº 1.051/STJ ao caso, pois o fato gerador dos honorários advocatícios sucumbenciais é a sentença ou ato jurisdicional equivalente, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ”.
- TJMT · Acórdão0011662-96.2005.8.11.000314 de maio de 2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR DO DÉBITO. EXTINÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184/STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário com base na sistemática do art. 1.030, I, "a", do CPC, diante da aplicação do Tema nº 1.184/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a tese firmada pelo STF no Tema nº 1.184 em atenção ao princípio da autonomia municipal e as previsões contidas na Resolução nº 547/2024/CNJ. III. Razões de decidir 3. A alegação de afronta à autonomia municipal não afasta a aplicação da tese fixada pela Suprema Corte, em especial pelo equilíbrio adotado entre a autonomia dos entes federativos e o princípio da eficiência administrativa. 4. A existência de parcelamento na legislação local desacompanhada dos demais requisitos previstos na Resolução nº 547/2024/CNJ não é suficiente para prosseguimento da execução. 5. A decisão agravada observou corretamente os precedentes vinculantes e aplicou adequadamente a tese firmada pelo STF. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução 547/2024/CNJ não ofende a autonomia municipal e a mera lei local de parcelamento é insuficiente para o prosseguimento da execução fiscal sem o preenchimento cumulativo dos demais requisitos previstos na norma do CNJ.”
- TJMT · Acórdão1029606-64.2023.8.11.000314 de maio de 2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR DO DÉBITO. EXTINÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184/STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário com base na sistemática do art. 1.030, I, "a", do CPC, diante da aplicação do Tema nº 1.184/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a tese firmada pelo STF no Tema nº 1.184 em atenção ao princípio da autonomia municipal e as previsões contidas na Resolução nº 547/2024/CNJ. III. Razões de decidir 3. A alegação de afronta à autonomia municipal não afasta a aplicação da tese fixada pela Suprema Corte, em especial pelo equilíbrio adotado entre a autonomia dos entes federativos e o princípio da eficiência administrativa. 4. A existência de parcelamento na legislação local desacompanhada dos demais requisitos previstos na Resolução nº 547/2024/CNJ não é suficiente para prosseguimento da execução. 5. A decisão agravada observou corretamente os precedentes vinculantes e aplicou adequadamente a tese firmada pelo STF. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução 547/2024/CNJ não ofende a autonomia municipal e a mera lei local de parcelamento é insuficiente para o prosseguimento da execução fiscal sem o preenchimento cumulativo dos demais requisitos previstos na norma do CNJ.”
- TJMT · Acórdão1040949-95.2025.8.11.000014 de maio de 2026
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORA TEMPORÁRIA GESTANTE. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. JULGAMENTO DE MÉRITO QUE FAZ AGRAVO INTERNO PERDER OBJETO. SEGURANÇA DENEGADA. I. Caso em exame 1. Mandado de Segurança impetrado por candidata aprovada fora do número de vagas em concurso público para cargo de Oficial de Justiça, insurgindo-se contra ato da Presidência do Tribunal que determinou a reintegração de servidora temporária gestante, cujo contrato havia sido rescindido. A impetrante sustenta que a reintegração configuraria preterição arbitrária e que teria direito subjetivo à nomeação. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se candidata aprovada fora do número de vagas possui direito líquido e certo à nomeação; (ii) verificar se a reintegração de servidora temporária gestante configura preterição arbitrária apta a gerar direito subjetivo à nomeação; (iii) definir se a rescisão contratual sem processo disciplinar conclusivo afasta a estabilidade provisória gestacional. III. Razões de decidir 3. Candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação (Tema 784/STF), não configurando direito líquido e certo, salvo demonstração inequívoca de preterição arbitrária. 4. A Administração nomeou todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, respeitando rigorosamente a ordem de classificação, sem qualquer preterição na convocação. 5. A existência de cargos vagos e manifestação de interesse de unidade judiciária não geram automaticamente direito subjetivo à nomeação de candidatos em cadastro de reserva, pois a decisão sobre provimento insere-se na esfera de discricionariedade administrativa. 6. A contratação de servidores temporários não caracteriza, por si só, preterição na convocação de candidatos aprovados em concurso público. 7. A reintegração da servidora temporária gestante fundamentou-se no Tema 542 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do regime jurídico aplicável. 8. A proteção à maternidade constitui direito fundamental que não pode ser afastado pela natureza precária do vínculo, possuindo fundamento constitucional autônomo relacionado à dignidade da pessoa humana e à proteção ao nascituro. 9. A rescisão contratual não foi fundamentada em falta grave formalmente reconhecida por meio de regular processo administrativo disciplinar, mas em decisão discricionária, não havendo conclusão administrativa definitiva que afastasse a aplicação da estabilidade gestacional. 10. A reintegração da servidora temporária não configura preterição arbitrária apta a gerar direito subjetivo à nomeação, tratando-se de cumprimento de garantia constitucional que não se confunde com nomeação de candidato aprovado em concurso público. 11. O julgamento de mérito do mandado de segurança traz a perda do objeto do agravo interno interposto contra a decisão liminar. IV. Dispositivo e tese 12. Agravo Interno julgado prejudicado. Segurança denegada. Tese de julgamento: "1. Candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas possuem mera expectativa de direito à nomeação, não configurando direito líquido e certo, salvo demonstração inequívoca de preterição arbitrária. 2. A reintegração de servidora temporária gestante, fundamentada no Tema 542 do Supremo Tribunal Federal, não configura preterição arbitrária apta a gerar direito subjetivo à nomeação de candidato em cadastro de reserva. 3. A estabilidade provisória gestacional aplica-se às servidoras contratadas por tempo determinado, não sendo afastada por rescisão contratual sem processo disciplinar conclusivo." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º; 7º, XVIII; 37, IX; 39, § 3º; ADCT, art. 10, II, "b". Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 784 (RE 837.311/PI); STF, Tema 542 (RE 842.844/SC).
- TJMT · Acórdão1031712-96.2023.8.11.000314 de maio de 2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR DO DÉBITO. EXTINÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184/STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário com base na sistemática do art. 1.030, I, "a", do CPC, diante da aplicação do Tema nº 1.184/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a tese firmada pelo STF no Tema nº 1.184 em atenção ao princípio da autonomia municipal e as previsões contidas na Resolução nº 547/2024/CNJ. III. Razões de decidir 3. A alegação de afronta à autonomia municipal não afasta a aplicação da tese fixada pela Suprema Corte, em especial pelo equilíbrio adotado entre a autonomia dos entes federativos e o princípio da eficiência administrativa. 4. A existência de parcelamento na legislação local desacompanhada dos demais requisitos previstos na Resolução nº 547/2024/CNJ não é suficiente para prosseguimento da execução. 5. A decisão agravada observou corretamente os precedentes vinculantes e aplicou adequadamente a tese firmada pelo STF. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução 547/2024/CNJ não ofende a autonomia municipal e a mera lei local de parcelamento é insuficiente para o prosseguimento da execução fiscal sem o preenchimento cumulativo dos demais requisitos previstos na norma do CNJ.”
- TJMT · Acórdão1024432-43.2024.8.11.000214 de maio de 2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA Nº 1.246/STJ. REDISCUSSÃO DE CONCLUSÕES FÁTICO-PROBATÓRIAS. INADMISSIBILIDADE. PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DISTINGUISHING DO TEMA Nº 416/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, por incidência da sistemática dos recursos repetitivos conforme Tema nº 1.246/STJ. 2. O agravante sustenta que a mera existência de sequela, ainda que mínima, seria suficiente para a concessão do benefício, invocando o Tema nº 416/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso especial para rediscutir conclusões periciais sobre a existência de redução da capacidade laborativa em caso de auxílio-acidente, quando a perícia médica oficial atestou a ausência de tal redução. III. Razões de decidir 4. A perícia médica oficial concluiu categoricamente pela inexistência de redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido pelo autor, não obstante a fratura no cotovelo esquerdo. 5. Verifica-se substancial distinção (distinguishing) entre o caso concreto e a hipótese contemplada no Tema nº 416/STJ, uma vez que este pressupõe a existência de redução da capacidade laborativa, ainda que mínima. 6. Devida a aplicação do Tema nº 1.246/STJ quando se pretende discutir as conclusões acerca do cumprimento ou não dos requisitos para concessão de benefício previdenciário. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. É inadmissível recurso especial que visa rediscutir conclusões periciais sobre a existência de redução da capacidade laborativa em benefícios previdenciários por incapacidade, conforme Tema nº 1.246/STJ. 2. A aplicação do Tema nº 416/STJ pressupõe a existência de redução da capacidade laborativa, ainda que mínima, não se aplicando quando a perícia médica oficial atesta categoricamente a ausência de tal redução."
- TJMT · Acórdão1008316-42.2024.8.11.004014 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA Nº 339 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE A AFASTAR A ALEGADA OMISSÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do CPC (Tema nº 339/STF). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve devida aplicação do Tema nº 339 do STF. III. Razão de decidir 3. Não se verifica omissão no acórdão que justifique a distinção ao Tema nº 339 do STF, pois houve apreciação, ainda que de forma sucinta, de todos os pontos alegadamente omissos. IV. Dispositivo 4. Agravo Interno desprovido. Tese de julgamento: “Devida a aplicação do Tema nº 339/STF quando o acórdão objeto do Recurso Extraordinário abordou, ainda que de forma sucinta, os pontos alegadamente omissos”
- TJMT · Acórdão1000169-78.2023.8.11.000214 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA INDEVIDA APLICAÇÃO DO TEMA Nº 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “a” e “b”, do CPC (Tema nº 660 STF). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve indevida aplicação da sistemática de precedentes qualificados na decisão de admissibilidade diante das circunstâncias específicas do caso. III. Razão de decidir 3. A controvérsia acerca de eventual violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal se trata de matéria infraconstitucional e não possui a repercussão geral necessária para análise pelo STF. 4. Ainda que a tese recursal tente dissociar a controvérsia da legislação infraconstitucional, a matéria não se mostra puramente constitucional, o que atrai a aplicação do Tema nº 660. IV. Dispositivo 5. Agravo Interno desprovido.
- TJMT · Acórdão1028071-41.2025.8.11.000014 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 339 e 660 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE A AFASTAR A ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do CPC (Temas 339 e 660 STF). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve devida aplicação dos Temas nº 339 e 660 do STF. III. Razão de decidir 3. Não se verifica omissão no acórdão que justifique a distinção ao Tema nº 339 do STF, pois houve apreciação, ainda que de forma suscinta, de todos os pontos alegadamente omissos. 4. A controvérsia acerca de eventual violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal se trata de matéria infraconstitucional e não possui a repercussão geral necessária para análise pelo STF. 5. Ainda que a tese recursal tente dissociar a controvérsia da legislação infraconstitucional, a matéria não se mostra puramente constitucional, o que atrai a aplicação do Tema nº 660. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno desprovido.
- TJMT · Acórdão1028288-15.2024.8.11.000214 de maio de 2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA Nº 1.246/STJ. REDISCUSSÃO DE CONCLUSÕES FÁTICO-PROBATÓRIAS. INADMISSIBILIDADE. PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DISTINGUISHING DO TEMA Nº 416/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, por incidência da sistemática dos recursos repetitivos conforme Tema nº 1.246/STJ. 2. O agravante sustenta que a mera existência de sequela, ainda que mínima, seria suficiente para a concessão do benefício, invocando o Tema nº 416/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso especial para rediscutir conclusões periciais sobre a existência de redução da capacidade laborativa em caso de auxílio-acidente, quando a perícia médica oficial atestou a ausência de tal redução. III. Razões de decidir 4. A perícia médica oficial concluiu categoricamente pela inexistência de redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido pelo autor, não obstante a sequela existente. 5. Verifica-se substancial distinção (distinguishing) entre o caso concreto e a hipótese contemplada no Tema nº 416/STJ, uma vez que este pressupõe a existência de redução da capacidade laborativa, ainda que mínima. 6. Devida a aplicação do Tema nº 1.246/STJ quando se pretende discutir as conclusões acerca do cumprimento ou não dos requisitos para concessão de benefício previdenciário. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. É inadmissível recurso especial que visa rediscutir conclusões periciais sobre a existência de redução da capacidade laborativa em benefícios previdenciários por incapacidade, conforme Tema nº 1.246/STJ. 2. A aplicação do Tema nº 416/STJ pressupõe a existência de redução da capacidade laborativa, ainda que mínima, não se aplicando quando a perícia médica oficial atesta categoricamente a ausência de tal redução."
- TJMT · Acórdão1030237-42.2022.8.11.000314 de maio de 2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR DO DÉBITO. EXTINÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184/STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário com base na sistemática do art. 1.030, I, "a", do CPC, diante da aplicação do Tema nº 1.184/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a tese firmada pelo STF no Tema nº 1.184 em atenção ao princípio da autonomia municipal e as previsões contidas na Resolução nº 547/2024/CNJ. III. Razões de decidir 3. A alegação de afronta à autonomia municipal não afasta a aplicação da tese fixada pela Suprema Corte, em especial pelo equilíbrio adotado entre a autonomia dos entes federativos e o princípio da eficiência administrativa. 4. A existência de parcelamento na legislação local desacompanhada dos demais requisitos previstos na Resolução nº 547/2024/CNJ não é suficiente para prosseguimento da execução. 5. A decisão agravada observou corretamente os precedentes vinculantes e aplicou adequadamente a tese firmada pelo STF. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução 547/2024/CNJ não ofende a autonomia municipal e a mera lei local de parcelamento é insuficiente para o prosseguimento da execução fiscal sem o preenchimento cumulativo dos demais requisitos previstos na norma do CNJ.”
- TJMT · Acórdão1033539-67.2019.8.11.004114 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO E NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA Nº 339 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE A AFASTAR A ALEGADA OMISSÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do CPC (Tema nº 339/STF). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve devida aplicação do Tema nº 339 do STF. III. Razão de decidir 3. Hipótese de não conhecimento parcial do agravo interno quando manejado contra decisão que negou seguimento e inadmitiu os recursos excepcionais para discussão dos capítulos de inadmissão. 4. Não se verifica o vício de fundamentação no acórdão que justifique a distinção ao Tema nº 339 do STF, pois houve apreciação, ainda que de forma sucinta, de todos os pontos alegadamente omissos. IV. Dispositivo 5. Agravo Interno conhecido, em parte, e desprovido. Tese de julgamento: “1. A impugnação dos capítulos que inadmitiram o recurso excepcional atrai o não conhecimento parcial do agravo interno. 2. Devida a aplicação do Tema nº 339/STF quando o acórdão objeto do Recurso Extraordinário abordou, ainda que de forma sucinta, os pontos alegadamente omissos”
- TJMT · Acórdão1006998-82.2017.8.11.000314 de maio de 2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR DO DÉBITO. EXTINÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184/STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário com base na sistemática do art. 1.030, I, "a", do CPC, diante da aplicação do Tema nº 1.184/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a tese firmada pelo STF no Tema nº 1.184 em atenção ao princípio da autonomia municipal e as previsões contidas na Resolução nº 547/2024/CNJ. III. Razões de decidir 3. A alegação de afronta à autonomia municipal não afasta a aplicação da tese fixada pela Suprema Corte, em especial pelo equilíbrio adotado entre a autonomia dos entes federativos e o princípio da eficiência administrativa. 4. A existência de parcelamento na legislação local desacompanhada dos demais requisitos previstos na Resolução nº 547/2024/CNJ e no Tema nº 1.184/STF não é suficiente para prosseguimento da execução. 5. A decisão agravada observou corretamente os precedentes vinculantes e aplicou adequadamente a tese firmada pelo STF. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução 547/2024/CNJ não ofende a autonomia municipal e a mera lei local de parcelamento acompanhada da disponibilização de canais de atendimento é insuficiente para o prosseguimento da execução fiscal sem o preenchimento cumulativo dos demais requisitos previstos na norma do CNJ e no referido tema.”
- TJMT · Acórdão1075070-60.2024.8.11.004114 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA Nº 339 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE A AFASTAR A ALEGADA OMISSÃO.DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do CPC (Tema nº 339/STF). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve devida aplicação do Tema nº 339 do STF. III. Razão de decidir 3. Não se verifica omissão no acórdão que justifique a distinção ao Tema nº 339 do STF, pois houve apreciação, ainda que de forma sucinta, de todos os pontos alegadamente omissos. IV. Dispositivo 4. Agravo Interno desprovido. Tese de julgamento: “Devida a aplicação do Tema nº 339/STF quando o acórdão objeto do Recurso Extraordinário abordou, ainda que de forma sucinta, os pontos alegadamente omissos”
- TJMT · Acórdão0016184-20.2015.8.11.000314 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 339 e 660 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE A AFASTAR A ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do CPC (Temas nº 339 e 660 STF). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve devida aplicação dos Temas nº 339 e 660 do STF. III. Razão de decidir 3. Não se verifica omissão no acórdão que justifique a distinção ao Tema nº 339 do STF, pois houve apreciação, ainda que de forma sucinta, de todos os pontos alegadamente omissos. 4. A controvérsia acerca de eventual violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal se trata de matéria infraconstitucional e não possui a repercussão geral necessária para análise pelo STF. 5. Ainda que a tese recursal tente dissociar a controvérsia da legislação infraconstitucional, a matéria não se mostra puramente constitucional, o que atrai a aplicação do Tema nº 660. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno desprovido.
- TJMT · Acórdão1030446-79.2020.8.11.000314 de maio de 2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR DO DÉBITO. EXTINÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184/STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário com base na sistemática do art. 1.030, I, "a", do CPC, diante da aplicação do Tema nº 1.184/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a tese firmada pelo STF no Tema nº 1.184 em atenção ao princípio da autonomia municipal e as previsões contidas na Resolução nº 547/2024/CNJ. III. Razões de decidir 3. A alegação de afronta à autonomia municipal não afasta a aplicação da tese fixada pela Suprema Corte, em especial pelo equilíbrio adotado entre a autonomia dos entes federativos e o princípio da eficiência administrativa. 4. A existência de parcelamento na legislação local desacompanhada dos demais requisitos previstos na Resolução nº 547/2024/CNJ não é suficiente para prosseguimento da execução. 5. A decisão agravada observou corretamente os precedentes vinculantes e aplicou adequadamente a tese firmada pelo STF. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução 547/2024/CNJ não ofende a autonomia municipal e a mera lei local de parcelamento é insuficiente para o prosseguimento da execução fiscal sem o preenchimento cumulativo dos demais requisitos previstos na norma do CNJ.”
- TJMT · Acórdão0006549-25.2009.8.11.000314 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO E NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMAS 566 A 571/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que, em parte, negou seguimento ao Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, I, b, do Código de Processo Civil (Temas 566 a 571/STJ). II. Questão em discussão 2. Há 2 (duas) questões em discussão: (i) definir se é cabível Agravo Interno contra decisão que inadmite recurso especial com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil; (ii) estabelecer se estão presentes peculiaridades aptas a afastar a aplicação dos Temas 566 a 571/ STJ. III. Razão de decidir 3. Hipótese de não conhecimento parcial do agravo interno quando manejado contra decisão que negou seguimento e inadmitiu o Recurso Especial para discussão dos capítulos de inadmissão. 4. Afasta-se a alegação de distinguishing, pois o caso concreto se amolda integralmente às teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas nº 566 a 571. 5. O acórdão originário se encontra em conformidade com os temas ao aplicar corretamente os marcos da prescrição intercorrente e avaliar o cabimento das exceções previstas, sendo o caso de manter a negativa de seguimento por inexistência de elementos aptos a alterar a decisão recorrida. IV. Dispositivo 6. Agravo interno conhecido, em parte, e desprovido.
- TJMT · Acórdão1005324-69.2017.8.11.000314 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO E NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMAS 566 A 571/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que, em parte, negou seguimento ao Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, I, b, do Código de Processo Civil (Temas 566 a 571/STJ). II. Questão em discussão 2. Há 2 (duas) questões em discussão: (i) definir se é cabível Agravo Interno contra decisão que inadmite recurso especial com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil; (ii) estabelecer se estão presentes peculiaridades aptas a afastar a aplicação dos Temas 566 a 571/ STJ. III. Razão de decidir 3. Hipótese de não conhecimento parcial do agravo interno quando manejado contra decisão que negou seguimento e inadmitiu o Recurso Especial para discussão dos capítulos de inadmissão. 4. Afasta-se a alegação de distinguishing, pois o caso concreto se amolda integralmente às teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas nº 566 a 571. 5. O acórdão originário se encontra em conformidade com os temas ao aplicar corretamente os marcos da prescrição intercorrente e avaliar o cabimento das exceções previstas, sendo o caso de manter a negativa de seguimento por inexistência de elementos aptos a alterar a decisão recorrida. IV. Dispositivo 6. Agravo interno conhecido, em parte, e desprovido.
- TJMT · Acórdão1010789-40.2023.8.11.000614 de maio de 2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA Nº 1.246/STJ. REDISCUSSÃO DE CONCLUSÕES FÁTICO-PROBATÓRIAS. INADMISSIBILIDADE. PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DISTINGUISHING DO TEMA Nº 416/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, por incidência da sistemática dos recursos repetitivos conforme Tema nº 1.246/STJ. 2. O agravante sustenta que a mera existência de sequela, ainda que mínima, seria suficiente para a concessão do benefício, invocando o Tema nº 416/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso especial para rediscutir conclusões periciais sobre a existência de redução da capacidade laborativa em caso de auxílio-acidente, quando a perícia médica oficial atestou a ausência de tal redução. III. Razões de decidir 4. A perícia médica oficial concluiu categoricamente pela inexistência de redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido pelo autor, não obstante as sequelas reconhecidas. 5. Verifica-se substancial distinção (distinguishing) entre o caso concreto e a hipótese contemplada no Tema nº 416/STJ, uma vez que este pressupõe a existência de redução da capacidade laborativa, ainda que mínima. 6. Devida a aplicação do Tema nº 1.246/STJ quando se pretende discutir as conclusões acerca do cumprimento ou não dos requisitos para concessão de benefício previdenciário. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. É inadmissível recurso especial que visa rediscutir conclusões periciais sobre a existência de redução da capacidade laborativa em benefícios previdenciários por incapacidade, conforme Tema nº 1.246/STJ. 2. A aplicação do Tema nº 416/STJ pressupõe a existência de redução da capacidade laborativa, ainda que mínima, não se aplicando quando a perícia médica oficial atesta categoricamente a ausência de tal redução."
- TJMT · Acórdão1003880-42.2021.8.11.004114 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DA INTERMEDIADORA. TEMA 1.173/STJ. CONFUSÃO PATRIMONIAL E INTEGRAÇÃO À CADEIA DE CONSUMO. RECEBIMENTO DIRETO DE VALORES E AUSÊNCIA DE SEGREGAÇÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC (Tema nº 1.173/STJ). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a aplicabilidade do Tema nº 1.173/STJ diante da conclusão adotada pelo acórdão recorrido acerca da existência de confusão patrimonial. III. Razão de decidir 3. O Tema nº 1.173/STJ estabelece que o corretor de imóveis não responde, em regra, por inadimplemento da incorporadora, salvo nas hipóteses de envolvimento na incorporação, integração ao mesmo grupo econômico ou confusão patrimonial. 4. O acórdão recorrido reconhece que a intermediadora recebeu diretamente valores do contrato, conforme demonstrativos de pagamento emitidos em seu nome, o que evidencia sua participação no ciclo econômico da operação. 5. A ausência de comprovação da destinação dos valores e de clara segregação das responsabilidades contratuais caracteriza indício de confusão patrimonial e reforça a integração da intermediadora à cadeia de fornecimento. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a responsabilização solidária da intermediadora quando evidenciada sua atuação além da mera corretagem. 7. A decisão agravada aplica corretamente a sistemática dos recursos repetitivos ao reconhecer a conformidade do acórdão com o Tema nº 1.173/STJ e negar seguimento ao recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo Interno desprovido. Tese de julgamento: “1. Correta a aplicação do Tema nº 1.173/STJ para negativa de seguimento do Recurso Especial quando o acórdão recorrido reconhece a existência de confusão patrimonial a justificar a responsabilização solidária da corretora de imóveis.” ______________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.030, I, b, e § 2º; CDC. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.971.593/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13.06.2022.
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