Acórdão 1025956-46.2022.8.11.0002
- Julgamento:
- 14 de maio de 2026
- Órgão:
- Terceira Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.069/STJ. COBERTURA OBRIGATÓRIA. CARÁTER FUNCIONAL RECONHECIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, ante a sistemática de recursos repetitivos (Tema nº 1069/STJ). 2. A agravante sustenta cerceamento de defesa pela ausência de perícia técnica e má aplicação do Tema nº 1.069 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial para aferir a natureza estética ou reparadora dos procedimentos cirúrgicos pleiteados e se, consequentemente, houve má aplicação do Tema nº 1.069/STJ. III. Razões de decidir 4. Foi expressamente consignado no
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