Acórdão · TJMT

Acórdão 1003419-66.2021.8.11.0010

Julgamento:
21 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

SÚMULA DE JULGAMENTO<br/>EMENTA: RECURSO INOMINADO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPRA DE MOTOCICLETA. ART. 485, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Sentença na origem (id. 356409368 – reclamação nº 1003419-66.2021.8.11.0010 – Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais), que reconheceu a nulidade da execução e extinguiu o feito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 2- A execução de título extrajudicial exige a presença cumulativa dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos do art. 783 do CPC. Precedentes. (TJMG, Apelação Cível nº 5003418-06.2019.8.13.0114, 17ª Câmara Cível, Rel. Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira, j. 10/04/2024, DJE 10/04/2024) 2.1) No caso, os cheques referentes à compra da motocicleta não foram devolvidos por insuficiência de fundos (Motivos 11 e 12), mas sim por desacordo comercial (Motivo 21), ao que o Executado alega descumprimento do contrato, ao que o bem foi entregue com documentação irregular, impossibilitando sua liberação após apreensão policial. 2.2) Nesse sentido, a devolução do cheque pelo motivo 21 (desacordo comercial) afasta a presunção de certeza e exigibilidade do título, pois evidencia controvérsia sobre a obrigação que originou a dívida. Por se tratar de crédito litigioso, faz-se necessário o processo de conhecimento para apurar a responsabilidade contratual das partes. Assim, mostra-se inadequada a via executiva, que pressupõe uma obrigação líquida, certa e incontroversa. 3- Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46, da Lei n.º 9.099/95 c.c. art. 60, §§1º e 2º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso (Resolução TJMT/OE n.º 016/23/TJMT), fazendo parte integrante deste voto. 4- Nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, condeno a parte Recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro: 4.1) inexistindo condenação em primeiro grau, em 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da causa; 4.2) havendo condenação, em 20% (vinte por cento) sobre o valor desta; 4.3) considerado o proveito econômico inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo (até 3 salários mínimos), fixo o valor em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§8º e 8º-A, do CPC; 4.4) fica ressalvado eventual benefício da Justiça Gratuita, em relação à execução das verbas sucumbenciais. 5- Preclusa a via recursal, retornem os autos ao Juizado de origem, ou arquive-se, conforme o caso.

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