Acórdão · TJMT

Acórdão 1004561-72.2022.8.11.0042

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ART. 129, § 13, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que absolveu o acusado da prática de lesão corporal em contexto de violência doméstica (art. 129, § 13, do CP), por insuficiência de provas, nos termos do art. 386, VII, do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, não confirmados em juízo, são suficientes para sustentar a condenação do acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade delitiva restou demonstrada por laudo pericial, que atestou a existência de lesões corporais compatíveis com agressão. 4. A autoria, contudo, não foi comprovada por prova produzida sob o crivo do contraditório, uma vez que a vítima não foi ouvida em juízo e não houve produção de prova oral judicializada. 5. Os elementos colhidos na fase inquisitorial possuem natureza meramente informativa, sendo insuficientes, por si sós, para embasar condenação, nos termos do art. 155 do CPP. 6. A ausência de confirmação judicial das declarações da vítima impede a formação de juízo condenatório seguro. 7. Incide o princípio do in dubio pro reo, diante da insuficiência probatória quanto à autoria delitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Não é possível a condenação penal fundada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, desacompanhados de prova judicializada. 2. A ausência de confirmação, em juízo, das declarações da vítima inviabiliza a comprovação da autoria delitiva, impondo a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP." __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV e LVII; CPP, arts. 155, 367 e 386, VII; CP, art. 129, § 13. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 103660, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 30.11.2010; STF, HC 84.580/SP, Rel. Min. Celso de Mello; STJ, HC 141.249/SP, Rel. Min. Felix Fischer, j. 23.02.2010. ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 1004561-72.2022.8.11.0042 APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO APELADO: EROLDENS CASSEUS

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